Justiça suspende dívidas de mineira com Banco Master e outras instituições

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Belo Horizonte – Uma aposentada conseguiu na Justiça a suspensão de dívidas de consumo com o Banco Master /SA e mais três instituições. O Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Ponte Nova determinou, também, a suspensão da cobrança de encargos pelo prazo máximo de 180 dias.Além do Banco Master S/A, a decisão abrange o Banco Daycoval S.A., o Banco Bradesco Financiamentos S.A. e a Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A. A ação visava a repactuação das dívidas da aposentada com essas instituições financeiras.A juíza Dayse Mara Silveira Baltazar determinou que seja enviado um ofício à fonte pagadora da senhora para que todos os descontos de empréstimos consignados com esses credores sejam suspensos. Além disso, a juíza determinou que a idosa procure a Defensoria Pública para promover eventual ação de repactuação compulsória sobre o superendividamento. Leia também Tácio LorranEx-sócio de Vorcaro suspeitou de “rolo” entre BRB e Banco Master Matheus LeitãoO dinheiro dos aposentados e o ex-prefeito JHC no caso Iprev e Banco Master São Paulo“Banco Master criou raízes no governo do Bolsonaro”, diz Tebet em sabatina Demétrio VecchioliVorcaro só assumiu posição na SAF do Atlético-MG um ano após aporte Idosa possui grave estado de insolvênciaA magistrada disse que a decisão foi tomada com o intuito de “assegurar o mínimo existencial, a saúde e a dignidade da consumidora de 61 anos, que se encontra em situação de vulnerabilidade agravada”. O pedido foi fundamentado na Lei do Superendividamento (Lei n. 14.181/2021)A aposentada tem renda líquida de cerca de R$ 2,8 mil gasta mensalmente com alimentação, medicamentos e moradia mais de R$ 6 mil. Com base nessa informação a juíza destacou que a idosa apresenta grave estado de insolvência.A magistrada considerou que não houve cooperação das instituições credoras para um acordo.“A suspensão da exigibilidade das dívidas e encargos não possui caráter punitivo ou de anistia. É medida temporária e proporcional, com natureza pedagógica, que visa preservar o mínimo existencial e induzir os credores a negociar de boa-fé, nos termos do art. 139, IV, do CPC. Negar essa providência equivaleria a legitimar a vulnerabilidade estrutural do consumidor e perpetuar situação de exclusão financeira, frontalmente contrária à finalidade constitucional e legal do microssistema”, diz.Bancos não compareceram à audiênciaDurante a tentativa de conciliação, as defesas do Banco Master e do Bradesco não compareceram. Já o banco Daycoval contestou a aplicação da lei de superendividamento para contratos consignados e pediu a condenação da idosa ao pagamento de custas e honorários. A instituição Capital Consig não apresentou proposta.