STF decide que brasileira que pegou dinheiro no Bradesco para investir com “Faraó dos Bitcoins” não pode culpar o banco

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso de uma consumidora que tentava se eximir de pagar um empréstimo bancário utilizado para investir no esquema de pirâmide financeira de Glaidson Acácio dos Santos, o “Faraó dos Bitcoins”.A decisão, proferida pelo presidente e ministro Edson Fachin e publicada nesta quinta-feira (24), manteve o entendimento das instâncias inferiores de que a instituição financeira não tem responsabilidade pela imprudência da cliente.De acordo com os autos do processo, a cliente acumulava uma dívida de aproximadamente R$ 50 mil com o Banco Bradesco. Para tentar resolver a situação, ela contratou um novo empréstimo de R$ 81 mil diretamente pelo aplicativo da instituição.Com o crédito liberado, o saldo devedor original foi coberto, e os cerca de R$ 30 mil restantes foram aplicados na G.A.S. Consultoria e Tecnologia Ltda, empresa de fachada gerida por Glaidson.Atuando com a promessa de rendimento mensal em 10%, a cliente declarou que esperava pagar as parcelas da dívida com os frutos do seu “investimento”. Quando a pirâmide ruiu, ela acionou a Justiça buscando proteção contra a cobrança do Bradesco.Brasileira contraiu dívida no banco Bradesco para investir na GAS Consultoria do Faraó dos bitcoins, acreditando em 10% ao mês (Foto/Processo obtido pelo Livecoins).Cliente do Bradesco acionou o STF tentando derrubar cobrança, mas não deu certoO Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) já havia rejeitado os pedidos da autora, classificando sua conduta como temerária. Os magistrados fluminenses apontaram que a cliente buscou “ganhos rápidos e fáceis” ao se aventurar no mercado para quitar dívidas já vultosas.Por esse motivo, a Justiça negou a aplicação da Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que protege consumidores de boa-fé, mas não ampara investimentos de risco e apostas em esquemas fraudulentos.A Justiça também derrubou a acusação da autora de que o Bradesco teria praticado “venda casada”. A cliente alegou que foi obrigada a contratar um consórcio para que o crédito de R$ 81 mil fosse liberado, mas não apresentou nenhuma prova mínima do fato, descumprindo a exigência básica do Código de Defesa do Consumidor.Brasileira terá que pagar mais 10% de custas processuais após recurso falhar no STFNo STF, a defesa tentou reverter a cobrança alegando violações a princípios constitucionais, como o devido processo legal e o direito à ampla defesa.O ministro Edson Fachin barrou o Recurso Extraordinário apontando falhas processuais da própria defesa, especificamente a falta de prequestionamento. A matéria constitucional não havia sido devidamente questionada e debatida nas instâncias anteriores, o que atrai o bloqueio pelas Súmulas 282 e 356 da Corte.Com a rejeição final do recurso, Fachin determinou ainda o aumento em 10% dos honorários advocatícios que a cliente deverá pagar aos advogados do Bradesco pela sucumbência recursal, ressalvada eventual suspensão caso ela seja beneficiária da justiça gratuita.Fonte: STF decide que brasileira que pegou dinheiro no Bradesco para investir com “Faraó dos Bitcoins” não pode culpar o bancoVeja mais notícias sobre Bitcoin. Siga o Livecoins no Facebook, Twitter, Instagram e YouTube.