O Banco Central publicou nesta quarta-feira (23) duas novas resoluções que endurecem o monitoramento de operações com criptomoedas no Brasil. Entre as principais mudanças, transferências de ativos virtuais de US$ 10 mil ou mais envolvendo carteiras autocustodiadas passarão a ser comunicadas obrigatoriamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).A exigência consta da Resolução BCB nº 588 e vale tanto para transferências enviadas a uma carteira autocustodiada quanto para recursos recebidos a partir dela. Nesse tipo de carteira, o próprio usuário controla as chaves privadas e, portanto, seus ativos, sem depender da custódia de uma corretora ou instituição financeira. As novas regras entram em vigor em 1º de outubro de 2026.A comunicação ao Coaf será obrigatória a partir do limite estabelecido pela norma, mesmo que a operação não apresente outros indícios de irregularidade. A medida faz parte das regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo aplicáveis ao mercado de ativos virtuais.Segundo o BC, carteiras autocustodiadas podem oferecer menos informações para monitoramento porque os recursos não ficam sob controle de uma instituição autorizada. A nova exigência busca, portanto, ampliar a capacidade de acompanhamento dessas movimentações.A Resolução 588 também determina comunicação automática ao Coaf de operações de câmbio em dinheiro vivo, com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em valor igual ou superior a US$ 10 mil. Segundo a autoridade monetária, a intenção é uniformizar o tratamento regulatório de operações realizadas fora de ambientes com maior rastreabilidade.BC vai exigir dados sobre custódia, reservas e stakingA segunda norma publicada, a Resolução BCB nº 589, amplia a quantidade de informações que empresas e instituições atuantes no mercado de criptoativos precisarão fornecer ao Banco Central.Entre os dados que passarão a ser exigidos estão os saldos mantidos em favor dos clientes, o total de ativos virtuais sob custódia, valores agregados por cliente e provas verificáveis de reservas. Empresas que oferecerem staking também deverão informar o volume de ativos de clientes destinado a esse tipo de operação.Na prática, a regra amplia a capacidade do BC de comparar os criptoativos que uma empresa afirma manter para seus clientes com os ativos efetivamente custodiados. A exigência de prova de reservas ganhou relevância no setor após casos de insolvência de plataformas internacionais, em que recursos dos clientes não estavam integralmente disponíveis.Para operações de staking — mecanismo pelo qual determinadas criptomoedas são bloqueadas para ajudar no funcionamento de uma blockchain em troca de recompensas —, as instituições deverão apresentar demonstrações verificáveis do total de ativos pertencentes a clientes alocados nessas operações. As obrigações de envio desses dados começam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.A Resolução 589 também mexe no cronograma para empresas que negociam com prestadores de serviços de cripto ainda não regularizados. A partir de 6 de novembro de 2026, instituições financeiras, instituições de pagamento e demais empresas autorizadas pelo BC não poderão realizar ou viabilizar operações no mercado de ativos virtuais com entidades que não estejam autorizadas a funcionar no Brasil, salvo exceções previstas na própria regulação.Novas regras completam regulação iniciada em 2025As mudanças complementam o marco regulatório apresentado pelo Banco Central em novembro de 2025, quando foram publicadas as Resoluções 519, 520 e 521. As normas criaram o regime de autorização para prestadoras de serviços de ativos virtuais e passaram a submeter exchanges, custodiantes e outras empresas do setor a requisitos de governança, segurança, controles internos e prevenção à lavagem de dinheiro.A regulação também trouxe determinadas operações com criptomoedas para dentro das regras do mercado de câmbio. Transferências internacionais com ativos virtuais e operações envolvendo stablecoins passaram a ser enquadradas dentro dessa estrutura regulatória, enquanto empresas do setor passaram a ter obrigações adicionais de identificação de clientes e prestação de informações ao BC.As novas resoluções chegam justamente no período em que as empresas já atuantes no país precisam avançar no processo de regularização. 30 de outubro é a data final para que as prestadoras de serviços de ativos virtuais em funcionamento formalizem seus pedidos de autorização junto ao Banco Central.Com as Resoluções 588 e 589, a autoridade monetária avança da definição das regras de entrada e funcionamento das empresas para uma etapa de fiscalização mais detalhada das operações. O foco agora inclui não apenas quem pode atuar no mercado, mas também como os ativos dos clientes são mantidos, se existem reservas correspondentes e para onde determinados volumes de criptomoedas estão sendo transferidos.A porta de entrada para o bitcoin, a maior criptomoeda do mundo, está no MB. É simples, seguro e transparente. Deixe de adiar um investimento com potencial gigantesco. Invista em poucos cliques!O post Banco Central exigirá comunicação ao Coaf de operações com criptomoedas acima de US$ 10 mil apareceu primeiro em Portal do Bitcoin.