A juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Brasília, deu 15 dias para que a Advocacia-Geral União (AGU) explique o motivo de representar judicialmente a primeira-dama Janja da Silva. A magistrada pediu que a AGU apresente os comprovantes de que Janja pediu representação judicial, além da manifestação ou parecer jurídico que examinou o requerimento.A determinação foi assinada na última quinta-feira (17/9) no âmbito de uma ação civil pública que questiona o uso de recursos públicos nas viagens internacionais da primeira-dama. Leia também Igor GadelhaJanja triplica engajamento nas redes e vídeos superam 10 milhões de views Distrito Federal“Bolsonara de Ceilândia”, diz Janja ao criticar candidatura de Michelle “Não se mostra adequado reconhecer desde logo eventual irregularidade da representação sem antes oportunizar a comprovação dos requisitos invocados pela própria Advocacia-Geral da União. A providência necessária consiste, portanto, na apresentação dos elementos que demonstrem a existência e o deferimento do requerimento de representação judicial, bem como o enquadramento da situação concreta nas hipóteses legais e regulamentares indicadas pela defesa. Essa determinação não se confunde com exigência de procuração particular, mas se destina à verificação dos pressupostos específicos da representação institucional afirmada nos autos”, escreveu a juíza.4 imagensFechar modal.1 de 4KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo2 de 4Janja participa de convenção do PT em SP que oficializou candidatura de Lula à reeleiçãoRicardo Stuckert3 de 4Primeira-dama Janja Lula da SilvaBRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto4 de 4Primeira-dama Janja Lula da SilvaLUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNovaA ação popular foi ajuizada pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo-PR) e pelo advogado Jeffrey Chiquini. Eles argumentam que pagar por essas viagens com dinheiro público fere princípios constitucionais de legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, justificando que a primeira-dama não ocupa cargo público formal.Os autores pediram que fosse concedida uma tutela de urgência que suspendesse a execução de quaisquer ordens de pagamento, reembolsos, diárias, passagens ou autorizações de despesas custeadas pela União Federal em favor de Janja relativas às viagens internacionais elencadas na ação, até a decisão final da ação popular.O pedido, porém foi negado pela Justiça Federal. O mérito do caso ainda será julgado.