CNJ manda cancela R$ 4,7 bilhões em precatórios de empresas ligadas ao Banco Master

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CNJ manda TRF1 devolver R$ 4,7 bilhões em precatórios à UniãoO corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) cancele 16 precatórios e devolva cerca de R$ 4,7 bilhões à Conta Única do Tesouro Nacional. A decisão cautelar, assinada na noite desta terça-feira (22), deu prazo de cinco dias para o cumprimento da medida.Os valores, que somam R$ 4.738.065.026,73, foram depositados em contas judiciais em dezembro de 2023. Segundo a decisão, os precatórios foram expedidos em 2022, antes do trânsito em julgado da fase de execução e com um chamado “incidente de bloqueio”.Benedito Gonçalves também proibiu qualquer levantamento, transferência, expedição de alvará ou destaque de honorários envolvendo os recursos até que o dinheiro seja devolvido à União.A decisão suspende atos da Presidência do TRF1 que haviam impedido o cancelamento de parte dos precatórios. O corregedor afirmou que o próprio plenário do CNJ já havia reconhecido a ilegalidade da expedição de “precatórios bloqueados” antes do trânsito em julgado e determinado o cancelamento desse tipo de requisição.O ministro destacou ainda que os R$ 4,7 bilhões estão fora da Conta Única do Tesouro desde dezembro de 2023. Segundo os autos, houve ainda um levantamento de R$ 16,1 milhões de uma conta vinculada a um dos precatórios em julho deste ano, mesmo quando, de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), havia decisões que impediam a movimentação.Por isso, o CNJ também determinou que o TRF1 informe, em cinco dias, quem autorizou o saque de R$ 16,1 milhões, quando ele ocorreu e qual foi o fundamento, além de apresentar os documentos relacionados à operação.Entenda o casoO pedido foi apresentado pela AGU contra o TRF1. Em setembro, a 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal havia determinado o cancelamento dos precatórios e a devolução dos recursos à União, mas decisões posteriores da Presidência do tribunal suspenderam parte dessas ordens e mantiveram os valores bloqueados.Para o corregedor, manter os valores apenas bloqueados não resolve a irregularidade. Ele afirmou que o bloqueio não substitui o trânsito em julgado e apontou risco de prejuízo ao erário. A decisão ainda será submetida ao plenário do CNJ para referendo.