Conselho Pleno aprova ajuizamento de ADI contra novas regras sobre custas judiciais

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O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, por unanimidade, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar dispositivos das Leis 15.498, 15.499 e 15.500/2026 que alteram as regras sobre as custas judiciais da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e destinam parte da arrecadação a fundos vinculados ao Ministério Público da União (MPU) e à Defensoria Pública da União (DPU). Para a Ordem, as alterações suscitam questões constitucionais relacionadas ao acesso à Justiça e à necessária vinculação das taxas judiciais ao serviço público que lhes dá origem.A decisão foi tomada na última terça-feira (15/9), a partir de requerimento da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais. O questionamento abrange valores, alíquotas, limites e hipóteses de incidência previstos nos Anexos I a IV da Lei 15.498/2026, além da destinação de receitas provenientes das custas para finalidades que, segundo a análise da Ordem, não guardam relação direta com a prestação jurisdicional específica.A legislação atualiza as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal e do STJ, cria fundos especiais para as duas instituições e prevê a destinação de receitas para diferentes fundos, entre eles os vinculados ao MPU e à DPU.A OAB também questiona dispositivos das Leis 15.499/2026 e 15.500/2026 que estabelecem, respectivamente, a utilização de 10% e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus como fonte permanente de financiamento dos fundos. No caso da Lei 15.499/2026, a legislação prevê expressamente a destinação de 10% das custas ao Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU).Segundo a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, as modificações promovidas pela Lei 15.498/2026 resultam em elevação das custas judiciais, com alterações de alíquotas, limites de cobrança e hipóteses de incidência. A análise da Ordem aponta que essas mudanças devem ser examinadas à luz do direito fundamental de acesso à Justiça, da proporcionalidade, da capacidade contributiva, da vedação ao confisco e da natureza tributária das custas.Em seu voto, o relator, conselheiro federal Francisco de Assis Guimarães Almeida (OAB-RR), destacou a relevância institucional da controvérsia por envolver a disciplina constitucional das custas judiciais, a efetividade do direito fundamental de acesso à Justiça e as limitações constitucionais relacionadas à instituição e à destinação das taxas judiciais.O relator ressaltou ainda que a discussão ultrapassa interesses individuais ou corporativos, por alcançar aspectos estruturantes do sistema de Justiça e do modelo constitucional de financiamento da atividade jurisdicional.Para a OAB Nacional, a discussão está diretamente relacionada à garantia constitucional de acesso à Justiça e à observância dos limites constitucionais aplicáveis às custas judiciais.por OAB Nacional