O Governo federal prepara uma medida provisória que pode chegar à proibição das bets no Brasil. O anúncio é aguardado para hoje, às 17h, em São Paulo, a nove dias do primeiro turno das eleições. Na quarta-feira (23), o presidente foi direto: “Essa não é uma guerra, é uma decisão: nós vamos acabar com as bets.” Até a noite de ontem, porém, o texto ainda estava em elaboração, e o alcance exato ainda estava em aberto: cassinos virtuais como o Tigrinho parecem no centro da proibição, enquanto as apostas esportivas podem passar por revisão de regras, não necessariamente banimento total.Aqui está o ponto que poucos estão dizendo com todas as letras: foi o Governo Lula que regulamentou esse mercado, e vale reconstituir a linha do tempo completa. A modalidade de apostas de quota fixa foi legalizada em 2018, no Governo Temer, mas sem a regulamentação necessária à operação regular do mercado. O Governo Bolsonaro teve o prazo legal para editar essa regulamentação e deixou o prazo vencer sem fazê-lo. Foi o Governo Lula, em 2023, que finalmente regulamentou o setor: criou as licenças, cobrou até R$ 30 milhões de cada empresa por uma autorização de cinco anos, exigiu reconhecimento facial do apostador, domínio “.bet.br”, tributo pesado sobre a receita. Em 2025, esse setor recolheu cerca de R$ 10 bilhões aos cofres da União. Foi o mesmo Governo que estruturou, licenciou e arrecadou.Agora, sem projeto de lei, sem consulta pública e sem prazo de transição, o mesmo Governo cogita encerrar por medida provisória parte relevante do mercado que ele mesmo regulamentou.É aí que surge uma questão importante de segurança jurídica. E ela não fica restrita às bets.Toda empresa que hoje avalia investir no Brasil olha para esse tipo de episódio. Um setor inteiro foi construído sob regra do próprio Estado, com outorga paga, compliance, fiscalização, e pode ser riscado do mapa por medida provisória, sem indenização prevista, sem processo caso a caso. Se isso acontece com quem pagou R$ 30 milhões de outorga, o mercado de capitais pergunta: o que impede o mesmo movimento em outros setores regulados, como fintechs, energia, telecomunicações? A resposta jurídica correta é que cada setor tem sua lei própria. Mas uma mudança abrupta de direção regulatória, poucos anos depois da criação das autorizações e do pagamento das outorgas, inevitavelmente entra na avaliação de risco de quem pretende investir em setores regulados.A lei que criou essas licenças permite ao Governo rever autorização concedida a uma empresa, e prevê isso em processo administrativo específico, com contraditório e ampla defesa. Extinguir a autorização de um operador dentro do regime vigente é uma coisa. Acabar com o próprio regime legal que permitiu a atividade é outra, de natureza diferente, e abre uma discussão muito mais complexa sobre os efeitos das autorizações já concedidas e eventuais pretensões indenizatórias. Consultores jurídicos do setor já falam em estimativa preliminar de até R$ 120 bilhões em possíveis indenizações, valor que é projeção da própria indústria, não uma exposição já reconhecida juridicamente, e operadoras sinalizam que vão cobrar de volta os R$ 30 milhões pagos por outorga caso o regime seja extinto.O Supremo também está de olho num tema que se aproxima desse debate, embora ainda não seja o mesmo processo. Em agosto, no julgamento sobre a validade da proibição dos jogos de azar prevista na legislação de 1941, o ministro Luiz Fux votou pela manutenção da proibição. O ministro Flávio Dino pediu vista e defendeu que a Corte examine, num momento futuro, também as ações que envolvem as bets. Ou seja, o Judiciário ainda constrói o entendimento sobre esse universo mais amplo, e o Executivo resolve decidir sozinho, por MP, sobre parte dele.O problema social é real, ninguém discute isso. Mas antes de discutir o instrumento, vale separar o que hoje é tratado como bloco único. Há a bet regularizada, sob outorga, fiscalização e Pix como único meio de pagamento, exigência pensada como salvaguarda contra o endividamento. Há a plataforma clandestina, sem CNPJ, sem sede no Brasil, fora de qualquer controle. E há o jogo de azar na forma tradicional, tratado pela legislação penal de 1941, hoje em julgamento no Supremo por outra via. Tratar as três coisas como uma coisa só empobrece o diagnóstico, e é o que boa parte do debate público tem feito.Não há, até onde se pode confirmar, levantamento oficial que isole o dano social especificamente à parcela regulada do mercado. O número mais citado, a estimativa de R$ 62,5 bilhões perdidos pelas famílias em 2025, foi calculado a partir de transferências via Pix enquadradas em uma categoria ampla, que também inclui academias, clubes esportivos, produtoras de eventos, cinema e streaming, sem isolar o que veio de fato das bets, e chegou a um valor cerca de 69% acima do dado oficial da própria Secretaria de Prêmios e Apostas.Isso não apaga o problema, mas muda a pergunta. Fechar quem está regularizado, sem alcançar quem opera na ilegalidade, empurra o apostador para o site sem controle algum. Dados da Secretaria de Prêmios e Apostas obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação apontam o bloqueio de mais de 66 mil domínios clandestinos desde janeiro de 2025, número que, por si só, dá a dimensão do desafio de fiscalizar o mercado ilegal.A medida chega a nove dias do primeiro turno. Cabe a cada leitor tirar sua própria conclusão sobre o peso disso na decisão.Ficam assim algumas indagações:Uma vez regulamentada pelo próprio Governo Lula, chegou a hora de voltar atrás, sem maiores estudos de aprofundamento, para acabar com as bets?Como ficará a fiscalização dos apostadores que migrarem para as bets ilegais?E, afinal, cancelar as bets regulares será mesmo a solução, ou apenas troca o endereço do problema?