MPF reforça que doações com criptomoedas são proibidas nas eleições

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O Ministério Público Federal (MPF) reforçou que partidos e candidatos não podem receber doações eleitorais em criptomoedas ou outras moedas virtuais. A orientação foi publicada na série “Me explica, MPF” e busca esclarecer as regras para financiamento de campanhas em ano eleitoral.Segundo o MPF, a legislação eleitoral não permite doações financeiras para campanhas com o uso de moedas virtuais. A principal razão é a necessidade de transparência na origem dos recursos usados por partidos e candidatos.Criptomoedas são ativos digitais que circulam pela internet e usam criptografia para validar e proteger transações. Embora esse tipo de tecnologia permita transferências rápidas e sem intermediários, o MPF afirma que as moedas virtuais podem dificultar a identificação e o rastreamento de quem enviou os recursos. Por isso, não podem ser usadas como forma de doação eleitoral.O órgão cita a Resolução nº 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece regras para arrecadação, gastos e prestação de contas de partidos e candidatos. A norma proíbe o recebimento de doações financeiras por meio de moedas virtuais.Leia também: Como as criptomoedas podem impactar as eleições de 2026A restrição vale mesmo em um contexto de crescimento do uso de ativos digitais no Brasil. Para fins eleitorais, o ponto central não é apenas o meio de pagamento, mas a capacidade de fiscalização. A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral precisam conseguir identificar de forma clara a origem do dinheiro, o doador e o caminho percorrido pelos recursos até a campanha.Vaquinha online é permitida, mas cripto nãoO MPF também destacou que moeda virtual não deve ser confundida com “vaquinha virtual”, ou financiamento coletivo eleitoral. A arrecadação pela internet é permitida, desde que feita por pessoas físicas, em plataformas digitais registradas e autorizadas pelo TSE.Nesse modelo, todas as doações precisam identificar quem doou, e os recursos só podem ser usados após o registro da candidatura. Ou seja, a vaquinha online é uma forma permitida de arrecadação eleitoral, mas não autoriza o uso de criptomoedas como meio de doação.As doações eleitorais devem ser identificadas e podem ser realizadas por transações bancárias com CPF do doador. O MPF também lembra que é possível doar via Pix, desde que a operação permita a identificação do contribuinte e seja devidamente registrada na prestação de contas.Partidos e candidatos são obrigados a informar e comprovar as doações recebidas. Caso contrário, podem sofrer sanções como multas, devolução de valores ao Tesouro Nacional e até responder por abuso de poder econômico.O Ministério Público Eleitoral atua justamente na fiscalização da arrecadação e dos gastos de campanha. O órgão pode investigar doações ilegais, omissão de informações, uso irregular de recursos, caixa dois e outras práticas capazes de comprometer a transparência e a igualdade na disputa eleitoral.Invista na Renda Fixa Digital no MB, com ganhos previsíveis, e receba até 3% de cashback em Bitcoin + 1% extra a cada gol do Brasil no jogo de quarta (24). Participe antes do apito inicial aqui!O post MPF reforça que doações com criptomoedas são proibidas nas eleições apareceu primeiro em Portal do Bitcoin.