INSS atualiza regra de cadastro biométrico para benefícios; confira

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A regra de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais foi atualizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme texto publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (22). A medida impacta os pedidos de aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) e outros.Com a mudança, o órgão passa a exigir o cadastramento para os requerimentos de benefícios recebidos a partir de 21 de novembro de 2025. O solicitante deverá comprovar a existência do registro biométrico por meio da Carteira de Identidade Nacional (CNI), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Título Eleitoral.Dispensados da obrigatoriedade de registro biométricoSegundo o INSS, a nova regra de biometria reforça a segurança ao confirmar a identidade do solicitante, evitando que terceiros recebam os valores de maneira indevida. Os requerimentos do BPC-Loas já tinham tal exigência desde setembro de 2024.A portaria que detalha a atualização também cita os grupos dispensados da apresentação do cadastro biométrico:Pessoas com 80 anos ou mais, que devem apresentar documento de identificação com foto ou confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);Migrantes, refugiados ou apátridas, que podem usar protocolo de solicitação de refúgio, protocolo de solicitação de reconhecimento de apátrida, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);Residentes no exterior, com declaração consular ou residencial com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência, ou ainda o requerimento de benefício feito por meio de organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência;Pessoas com impossibilidade de deslocamento por período superior a 30 dias, por motivo de saúde ou deficiência, mediante apresentação de atestado emitido nos últimos 30 dias, que declare a impossibilidade de se deslocar.Pessoas interessadas na aposentadoria devem confirmar o cadastro para solicitar o benefício. (Imagem: FG Trade/Getty Images)Também estão dispensadas as pessoas residentes em localidade de difícil acesso, com a apresentação de atestado firmado por autoridade policial ou judicial. Neste caso, é possível apresentar, ainda, notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso, entre outros documentos.Requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte são outros grupos isentos da obrigatoriedade de registro biométrico. A regra completa está disponível no Diário Oficial da União.O INSS possui um simulador de aposentadoria que ajuda a calcular quanto tempo falta para ter direito ao benefício. Siga no TecMundo e descubra como usá-lo.