A Fictor protocolou seu plano de recuperação judicial propondo dois caminhos para os credores: aderir a um fundo que concentrará ativos e direitos econômicos do conglomerado ou optar por uma modalidade de pagamento vinculada à obtenção de um financiamento de até R$ 150 milhões.Nesta segunda alternativa, caso a companhia não consiga captar os recursos, os credores poderão sofrer um deságio de 95% sobre seus créditos, recebendo apenas 5% do valor originalmente devido.A principal novidade do plano é a criação de um Fundo Credores, estrutura que reunirá ativos e direitos econômicos do grupo e da qual credores poderão se tornar cotistas. Pela proposta, os credores quirografários receberão 65% das cotas do veículo, enquanto os credores com garantia real e as micro e pequenas empresas ficarão com 10%, distribuídos proporcionalmente ao valor de seus créditos. A própria Fictor deterá os 25% restantes, percentual que, segundo o documento, busca preservar a continuidade operacional do conglomerado. Essa mesma proporção — 65%, 10% e 25% — regerá a distribuição dos resultados líquidos gerados pelo fundo.Os cotistas terão direito aos resultados gerados pelos ativos transferidos ao fundo, mas o plano ressalta que não existe garantia de retorno mínimo, rentabilidade mínima ou prazo determinado para recuperação dos valores. Na prática, os credores passarão a depender da capacidade da estrutura de monetizar os ativos aportados no veículo.O plano prevê ainda que o Fundo Credores controlará veículos específicos destinados à administração e recuperação de ativos. Um dos exemplos citados é um fundo voltado à gestão e monetização de carteiras de créditos inadimplidos (NPLs), incluindo créditos vencidos, judicializados ou em negociação.Paralelamente, a companhia pretende levantar até R$ 150 milhões por meio de um financiamento na modalidade Debtor-in-Possession (DIP), mecanismo previsto na Lei de Recuperação Judicial que permite a empresas em crise obter novos empréstimos para financiar suas operações e a própria reestruturação.Os recursos poderão ser utilizados para recomposição de capital de giro, reforço do fluxo de caixa, implementação do plano de negócios, pagamento de despesas da recuperação judicial e antecipação de pagamentos a credores. Para viabilizar a operação, a Fictor poderá oferecer como garantia ativos livres de ônus, mediante autorização judicial.Caso o financiamento seja efetivamente contratado, os recursos serão destinados, em primeiro lugar, ao pagamento das microempresas e empresas de pequeno porte credoras, observado o limite máximo de R$ 8 mil por credor. Esgotada essa etapa, o saldo remanescente será direcionado aos credores quirografários titulares de créditos de até R$ 100 mil, segundo a tabela escalonada de pagamentos. Se os recursos forem insuficientes para quitar integralmente os valores apurados, o montante disponível será rateado proporcionalmente entre os credores elegíveis.O plano estabelece uma tabela escalonada de pagamentos que prevê recebimento integral para créditos de até R$ 5 mil e pagamentos parciais para as demais faixas. Credores com créditos entre R$ 55 mil e R$ 100 mil, por exemplo, receberiam valor fixo de R$ 23,75 mil.Confira a tabela completa:Valor do créditoPagamentoAté R$ 5 mil100%R$ 5 mil a R$ 10 milR$ 5 mil + 75% do excedenteR$ 10 mil a R$ 25 milR$ 8,75 mil + 50% do excedenteR$ 25 mil a R$ 55 milR$ 16,25 mil + 25% do excedenteR$ 55 mil a R$ 100 milR$ 23,75 mil fixosO cenário muda significativamente se a captação não ocorrer em até 18 meses após a homologação do plano. Nesse caso, os credores que aderirem à modalidade vinculada ao financiamento terão seus créditos reduzidos em 95%, recebendo apenas 5% do valor original devido. O saldo remanescente será pago em 15 parcelas anuais, após uma carência de cinco anos, com correção pela Taxa Referencial (TR) e juros de 1% ao ano.Na prática, um credor com R$ 100 mil a receber teria direito a apenas R$ 5 mil ao longo de 15 anos.Outra frente importante da proposta envolve a venda de ativos e a criação de unidades produtivas isoladas (UPIs). A companhia poderá alienar negócios por meio de processos competitivos ou venda direta, mecanismo que permite a transferência de ativos sem sucessão dos passivos anteriores pelo comprador.Para os credores trabalhistas, o plano prevê o pagamento integral dos créditos de até 150 salários mínimos em até 12 meses após a homologação da recuperação judicial. Os credores com garantia real, por sua vez, serão enquadrados nas condições previstas na cláusula 5 do plano, que trata da estrutura de recuperação baseada no Fundo Credores.A apresentação do plano marca mais um capítulo da crise do conglomerado. Nas últimas semanas, o Money Times mostrou que a auditoria independente se recusou a emitir opinião sobre as demonstrações financeiras da Fictor Alimentos, apontando limitações relevantes para validar informações contábeis da companhia. A empresa também reconheceu incertezas sobre sua continuidade operacional em meio à deterioração financeira e à paralisação de parte das operações.Agora, os credores terão prazo para analisar a proposta e apresentar eventuais objeções. Caso haja contestação, o futuro do plano será decidido em assembleia geral de credores.