Página sobre Devedores Contumazes amplia a transparência e o controle fiscal

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A Receita Federal publicou, nesta terça-feira, 23 de junho, a página dedicada a divulgação do Devedor Contumaz, consolidando em um único ambiente todas as informações relacionadas ao enquadramento, acompanhamento e regularização desses contribuintes no portal de cadastro.A iniciativa tem como objetivo ampliar a transparência das ações fiscais e facilitar o entendimento, por parte dos contribuintes, sobre os critérios legais e os efeitos decorrentes do enquadramento nessa condição, conforme introduzido pela Lei Complementar nº 225/2026.A página também dará visibilidade à lista de devedores contumazes, que passa a integrar o portal com informações organizadas e acessíveis, fortalecendo a comunicação entre a administração tributária e a sociedade.Sobre o Devedor ContumazO Devedor Contumaz é o sujeito passivo que deixa de pagar tributos de forma recorrente, acumulando dívidas relevantes sem justificativa objetiva. Diferentemente da inadimplência pontual, o enquadramento exige a comprovação de um comportamento reiterado e estruturado de não pagamento.Para caracterização, é necessária a presença simultânea de três atributos:Substancialidade — débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões e acima de 100% do patrimônio conhecido;Reiteração — inadimplência mantida por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses;Injustificação — ausência de motivos que expliquem a inadimplência.O que a página ofereceA página foi estruturada para apresentar de forma clara e detalhada:Definição do Devedor Contumaz — conceito legal e requisitos de enquadramento;Critérios objetivos — parâmetros utilizados para o enquadramento;Exclusões do cálculo — situações em que débitos não são considerados;Fluxo do processo administrativo — etapas do fluxo desde a notificação até a publicação;Consequências do enquadramento — efeitos práticos para o contribuinte.Serviços em destaquePara apoiar a regularização, a página direciona diretamente para serviços como:Consulta de dívidas e pendências fiscais;Emissão de DARF;Parcelamento de débitos;Aderência à transação tributária;Consulta de pagamentos realizados.AcessoA nova página de Devedor Contumaz já está disponível no link: Devedor Contumaz — Receita Federalpor RFBO post Página sobre Devedores Contumazes amplia a transparência e o controle fiscal apareceu primeiro em ContNews.