O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou duas investigações contra o deputado André Fernandes (CE) e a ex-deputada federal Sílvia Waiãpi (AP), ambos do PL, por publicações nas redes sociais que teriam incitado os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.Moraes seguiu o mesmo entendimento da Procuradoria-Geral da República, que apontou falta de elementos para o oferecimento de denúncia.“Tendo o Ministério Público requerido o arquivamento no prazo legal (…) acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e defiro o arquivamento desta investigação”, escreveu o magistrado. Leia também Andreza MataisJuiz argentino mantém prisão domiciliar para condenado do 8 de Janeiro BrasilGenial/Quaest: 52% rejeitam reduzir penas dos condenados pelo 8 de Janeiro Milena TeixeiraO que diz o Centrão sobre o avanço da PEC para anistiar o 8 de Janeiro BrasilContra STF, líder do PL propõe PEC para anistiar atos do 8 de Janeiro A Polícia Federal, no entanto, havia apontado indícios de crime nos dois casos. Os parlamentares tinham comentado os atos violentos, que culminaram na depredação dos prédios dos Três Poderes.“Povo toma a Esplanada dos Ministérios nesse domingo! Tomada de poder pelo povo brasileiro insatisfeito com o governo vermelho”, escreveu Waiãpi durante os ataques.André Fernandes escreveu na sexta-feira que antecedeu os ataques um convite à manifestação. “Neste final de semana acontecerá, na Praça dos Três Poderes, o primeiro ato contra o governo Lula. Estaremos lá!”, afirmou.O deputado publicou uma imagem do armário usado para guardar a capa do ministro Alexandre de Moraes e escreveu: “Quem rir vai preso”.4 imagensFechar modal.1 de 4Deputada fez publicações nas redes no dia dos ataques de 8 de janeiroDivulgação/ Câmara dos Deputados2 de 4André Fernandes também reproduziu conteúdo sobre os atos golpistasAgência Câmara3 de 4Ataques resultaram na depredação dos prédios dos três PoderesWey Alves/Especial Metrópoles4 de 4Atos antidemocráticos dos 8 de janeiro de 2023Igo Estrela/MetrópolesArgumentosA PF afirmou que eles praticaram o crime de incitação previsto no artigo 286 do Código Penal. Sobre Fernandes, os investigadores apontaram que ele “coadunou com a depredação do patrimônio público praticada pela turba que se encontrava na Praça dos Três Poderes e conferiu ainda mais publicidade a ela”, além de revelar “sua real intenção” ao publicar a convocação dois dias antes dos atos.A PGR, no entanto, disse as postagens faziam referência genérica a um protesto contra o governo, sem direcionamento à prática de crimes. Também afirmou que o conteúdo não tinha capacidade de influenciar os autores das invasões.Ao pedir o arquivamento também para Sílvia Waiãpi, a Procuradoria argumentou que o vídeo não foi produzido pela então parlamentar e apenas reproduzia conteúdo que já circulava nas redes sociais quando os ataques já haviam ocorrido.