Simples Nacional: veja os prazos para aderir ou mudar a forma de pagar impostos

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Microempresas e empresas de pequeno porte que querem entrar ou voltar para o Simples Nacional em 2027 têm até 15 de outubro para fazer o pedido. Já as que estão no regime e preferem pagar os novos tributos da reforma tributária, o IBS e a CBS, fora da guia única têm até 30 de outubro para fazer essa escolha para o primeiro semestre do próximo ano.Os prazos foram ajustados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) na resolução nº 194, publicada no Diário Oficial da União.De acordo com o comitê, as mudanças foram feitas após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. Os períodos são parecidos, mas tratam de decisões diferentes. Confundir um com o outro pode fazer o empresário perder o prazo.Leia também: Simples Nacional puro ou híbrido? Prazo para escolher regime de 2027 foi prorrogadoQuem quer entrar no SimplesO pedido de adesão para 2027 deve ser feito até 15 de outubro no Portal do Simples Nacional. Se aprovada, a opção passa a valer em 1º de janeiro e não pode ser desfeita ao longo do ano. O regime reúne vários impostos numa guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e é permitido para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.Quem fatura entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, no entanto, continua no DAS apenas para os tributos federais e precisa pagar o ICMS ou o ISS separadamente.Se o pedido for negado por causa de dívidas ou outras pendências, a empresa tem até 30 de outubro para regularizar a situação. O prazo é o mesmo para todos, inclusive para quem pediu adesão no início de setembro. Quem deixa o pedido para os últimos dias tem menos tempo para resolver eventuais problemas. Já aqueles que mudarem de ideia podem cancelar a solicitação para entrar no Simples Nacional de 3 de novembro a 20 de dezembro.Entenda melhor: Capital de giro: o que é e como calcular (e controlar) o da sua empresaQuanto se pagaDiferentemente do MEI, que paga um valor fixo por mês, a empresa do Simples Nacional recolhe um percentual sobre o faturamento. No comércio, a carga varia de 4% a 11,9%, conforme a receita dos últimos 12 meses. Nos serviços, vai de 6% a 17,5%.Leia também: Como a defasagem do Simples Nacional virou aumento disfarçado de impostoA nova escolha trazida pela reformaCom a reforma tributária, a CBS, federal, substitui o PIS e a Cofins em 2027. O IBS, de estados e municípios, substitui o ICMS e o ISS de forma gradual nos anos seguintes.As empresas do Simples podem continuar pagando esses tributos dentro do DAS ou optar pelo regime regular, chamado de híbrido por contadores e empresários. Nesse caso, a empresa recolhe IBS e CBS separadamente e continua pagando o DAS, mas com uma alíquota menor, já sem a parte correspondente aos dois novos tributos.A escolha para o período de janeiro a junho de 2027 pode ser feita até 30 de outubro. Nesse caso, o cancelamento também é permitido de 3 de novembro a 20 de dezembro.Como a opção é semestral, haverá uma nova janela de opção para o segundo semestre do ano que vem, aberta a partir de março de 2027A decisão de qual opção escolher depende de alguns fatores, como o produto ou serviço vendido, perfil dos clientes e o volume dos gastos. No novo sistema, quem compra pode abater do próprio imposto o valor pago nas etapas anteriores. A empresa que fica no DAS com o valor integral, no entanto, não aproveita esse crédito nas próprias compras e gera pouco crédito para quem compra dela.— A desvantagem da empresa de continuar no DAS é que o imposto que ela paga nas compras não poderá ser recuperado. Se for um negócio que vende para empresa, o produto poderá ficar mais caro porque o imposto é repassado — alerta Paulo Henrique Pêgas, professor de Contabilidade Tributária do Ibmec RJ.Na prática, o professor aponta que o regime regular (híbrido) tende a interessar aos seguintes tipos de empresas:Comércio varejista que vende preponderantemente produtos com alíquota zero de CBS e IBS, como hortifruti e açougue. Os minimercados e pequenas mercearias podem ser beneficiados, dependendo da composição do seu mix de vendas;Prestador de serviços de educação (creches, escolas de ensino fundamental, médio e superior), com receita bruta mensal média acima de R$ 200 mil;Empresas que têm como clientes, preponderantemente, outras empresas que apuram CBS e IBS pelo modelo regular.— É importante lembrar que é necessário fazer a análise completa das receitas e despesas da empresa para tomar a decisão adequada, lembrando que esta é semestral, ou seja, pode ser que a opção pelo modelo regular/híbrido seja melhor num semestre e no outro a opção seja retornar à apuração do DAS integral — explica Pêgas.Os dois pedidos são feitos no Portal do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital. A recomendação do comitê é não deixar para os últimos dias e acompanhar as orientações nos canais oficiais da Receita Federal: o prazo para entrar no Simples termina em 15 de outubro, e o da opção pelo regime regular de IBS e CBS, em 30 de outubro.Entenda melhor: Fluxo de caixa: o que é, para que serve e como aplicar no dia a diaCalendário do Simples NacionalComo os prazos das duas decisões se sobrepõem, o empresário precisa se organizar para não perder nenhuma data. Veja abaixo o que deve ser feito em cada etapa, do pedido de adesão ao início da validade das escolhas, em 1º de janeiro de 2027.Até 15 de outubro de 2026: prazo para pedir adesão ou retorno ao Simples Nacional em 2027;Até 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar dívidas ou pendências que levaram ao indeferimento do pedido de adesão;Até 30 de outubro de 2026: prazo para as empresas do Simples optarem pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027;De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para cancelar qualquer uma das duas opções;1º de janeiro de 2027: as escolhas passam a valer.The post Simples Nacional: veja os prazos para aderir ou mudar a forma de pagar impostos appeared first on InfoMoney.