Quem tem uma dívida em atraso já sabe como funciona: o celular toca várias vezes ao dia, muitas vezes de números diferentes, e as chamadas interrompem o trabalho, o almoço ou outros momentos. Em alguns casos, a procura chega até parentes, com pedidos de telefone ou recados para o devedor.E as dúvidas continuam mesmo na hora de negociar. Nem sempre é fácil entender como a dívida chegou àquele valor ou até onde existe espaço para discutir a proposta apresentada.Mas até onde uma empresa pode ir para cobrar uma dívida? Para explicar os direitos do endividado, o InfoMoney conversou com especialistas sobre o que a lei permite e como agir em situações de abuso de cobrança.O que a lei permite na cobrança de dívidas?O credor pode procurar o consumidor, apresentar propostas de negociação, incluir seu nome nos cadastros de inadimplentes (quando cabível) e recorrer à Justiça para cobrar uma dívida legítima. Estar inadimplente, porém, não suspende os direitos do consumidor.É aí que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a fronteira. Marcelo Roitman, sócio do PLKC Advogados, chama atenção para dois artigos:Artigo 42: proíbe expor o devedor ao ridículo ou submetê-lo a constrangimento ou ameaça.Artigo 71: trata como crime o uso de ameaça, coação e informações falsas, além de procedimentos que interfiram injustificadamente no trabalho, no descanso ou no lazer do consumidor.A cobrança também precisa deixar claro quem está exigindo o pagamento. Segundo Roitman, os documentos enviados ao consumidor devem informar nome, endereço e CPF ou CNPJ do fornecedor. Com esses dados, o devedor consegue identificar o credor e conferir a origem da dívida antes de pagar ou fechar um acordo.A negativação também tem prazo: as informações negativas não podem permanecer nos cadastros de inadimplentes por mais de cinco anos, explica Roitman.Isso não significa que, depois desse período, a dívida desapareça automaticamente. Segundo o advogado, a prescrição e a possibilidade de cobrança dependem do tipo de obrigação e das particularidades do caso.Leia também: Consumidor: conheça seus direitos e saiba como e onde buscar ajudaQuando a cobrança de uma dívida se torna abusiva?O abuso acontece quando a cobrança deixa de ser apenas uma tentativa de contato e passa a constranger ou interferir de forma injustificada na rotina do consumidor.Esse limite pode ser ultrapassado de diferentes maneiras. Roitman cita telefonemas excessivos, contatos em horários inadequados, ameaças de prisão, mensagens sobre a dívida enviadas a grupos e documentos feitos para parecer uma comunicação judicial. Se a estratégia para conseguir o pagamento envolve assustar ou expor o devedor, já há motivo para questionar a cobrança.Marcos Pelozato, advogado, contador e especialista em reestruturação empresarial, faz uma distinção importante. “Uma situação é conseguir falar diretamente com o consumidor por um determinado telefone; outra completamente diferente é fazer ligações insistentes no emprego, causar exposição perante colegas ou superiores ou utilizar aquele ambiente como forma de pressão.”A empresa pode cobrar dívida de familiares?Se o familiar não é fiador, avalista ou coobrigado, ele não responde pela dívida e não pode ser cobrado.Isso não impede totalmente que a empresa procure um terceiro para localizar o devedor. Roitman explica até onde esse contato pode ir: “No máximo, admite-se um contato neutro e pontual para pedir que o consumidor retorne a ligação, sem revelar o motivo.”Se os contatos continuarem mesmo depois de um pedido para que parem, a insistência pode caracterizar abuso de cobrança.Juros altos podem ser considerados abusivos?Juros altos não são, por si só, abusivos. Marcelo Roitman explica que, nos contratos bancários, não existe um limite geral de 12% ao ano.Para avaliar os juros, o consumidor deve começar pelo contrato. É importante conferir as taxas, o Custo Efetivo Total (CET) e os demais encargos.A análise também considera a modalidade do crédito, a data da contratação, as garantias oferecidas e o risco da operação. O consumidor pode ainda pedir à instituição a memória de cálculo da dívida para entender como se chegou ao saldo cobrado.Outra referência é a taxa média divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade de crédito e no período da contratação. Segundo Pelozato, uma diferença muito relevante em relação às condições normalmente praticadas merece atenção, mas não comprova sozinha que houve abuso. Isso precisa ser demonstrado no caso concreto.O que fazer diante de uma cobrança abusiva?O primeiro passo é guardar provas da cobrança. Mensagens, e-mails, cartas, registros de chamadas, datas e horários dos contatos, protocolos e nomes dos atendentes ajudam a demonstrar o que aconteceu e a frequência das abordagens.Com esse material, Pelozato recomenda registrar formalmente a reclamação na própria empresa. No caso de bancos e instituições financeiras, Roitman orienta procurar primeiro o SAC e a ouvidoria. Se o problema continuar, o consumidor pode recorrer ao Procon ou ao Consumidor.gov.br.Para cobranças de instituições financeiras, também é possível registrar uma reclamação no Banco Central. Roitman ressalta que o órgão usa essas informações na supervisão das instituições, mas não decide individualmente pedidos de indenização ou revisão de contratos.Se houver ameaça, coação ou outro fato potencialmente criminoso, também é possível registrar boletim de ocorrência. Dependendo da gravidade e das provas reunidas, o consumidor pode buscar orientação jurídica para pedir a interrupção das cobranças e avaliar eventual reparação pelos prejuízos.E na hora de negociar a dívida?Não é preciso aceitar uma proposta apenas para interromper a pressão. Pelozato recomenda primeiro conferir quanto é o débito, de onde ele veio e quanto realmente cabe no orçamento. “Um acordo que não pode ser cumprido apenas adia o problema.”Antes de pagar, confirme também a identidade do credor e se o canal usado para a negociação é legítimo. Roitman alerta que golpistas podem usar informações verdadeiras sobre dívidas para oferecer falsos descontos.Fechado o acordo, peça as condições por escrito. Confira o valor total, eventual desconto, número de parcelas, encargos, consequências do atraso e as condições para a quitação.Se o consumidor já não consegue pagar as dívidas de consumo sem comprometer despesas básicas, pode recorrer aos mecanismos da Lei do Superendividamento. Essa proteção faz parte dos direitos do endividado e, em determinadas condições, há previsão de um plano de pagamento com os credores que preserve o mínimo necessário à subsistência do consumidor e de sua família.The post Direitos do endividado: entenda o que a lei permite e o que é abuso de cobrança appeared first on InfoMoney.