Aos 10 anos, o baiano Marcelo Gomes Viana Lopes, conhecido como Marcelinho, conquistou o terceiro lugar no vestibular da Universidade de Fortaleza (Unifor), no Ceará, para o curso de Engenharia Mecânica. O resultado foi comemorado pelo menino nas redes sociais no início deste mês.Nesta segunda-feira (12), Dia das Crianças, Marcelinho publicou um vídeo em que agradece a repercussão do caso na imprensa e destaca a importância de compartilhar a conquista. “O registro é importante para todas as crianças, porque nunca é cedo demais para realizar seus sonhos”, afirmou.Leia Mais: 26 universidades de Portugal aceitam a nota do Enem em 2026; veja lista Redação do Enem: veja todos os temas dos últimos 20 anos de provas Procura por reforço escolar sobe 52%: quem paga aula extra e por quê O menino é divulgador científico e embaixador mirim do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Ele também mantém um canal no YouTube e uma página no Instagram, ambos com o nome Marcelinho Ensina, onde compartilha curiosidades e conteúdos sobre matemática, física e química.Em uma das publicações, Marcelinho contou que esta foi a primeira vez que participou de um vestibular. Ele também agradeceu ao colégio onde estuda pelo apoio e pela preparação para a seleção, além de destacar o incentivo de um clube de educação do qual participa em grupo.O interesse pela Engenharia Mecânica tem influência familiar. Segundo relatos do próprio menino, o pai, que também é formado na área, é sua principal inspiração e despertou nele o interesse pela profissão. Os dois compartilham a paixão pelas ciências exatas, e Marcelinho afirmou que pretende seguir a mesma carreira.Ao celebrar o resultado, o garoto também incentivou outras crianças a perseguirem seus objetivos por meio dos estudos. “O futuro pertence a quem se prepara”, escreveu em outra publicação.Marcelinho já pode entrar na faculdade?De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, criada em 20 de dezembro de 1996, uma criança que passou no vestibular de uma universidade como “treineira” não pode frequentar as aulas do ensino superior sem antes concluir o curso do ensino médio.O artigo 44 deixa claro que, para cursar uma graduação, o aluno precisa ter “concluído o ensino médio ou equivalente e tenha sido classificado em processo seletivo”. O inciso II deixa claro que cursar uma faculdade exige a conclusão do ensino médio ou equivalente.Vestibular 2026: veja dicas para interpretar gráficos e tabelas