STF mantém mínimo de 10% de servidores efetivos nos cargos do MP do Amazonas

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STF mantém mínimo de 10% de servidores efetivos nos cargos do MP do AmazonasManaus (AM) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (7), manter a regra do Amazonas que determina que pelo menos 10% dos cargos em comissão do Ministério Público do Estado (MP-AM) sejam ocupados por servidores do quadro efetivo. Por maioria, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7512, prevalecendo a […]O post STF mantém mínimo de 10% de servidores efetivos nos cargos do MP do Amazonas apareceu primeiro em Portal Tucumã.