Faltam 48 dias para a Black Friday, marcada para 27 de novembro, e a campanha de muita empresa está sendo desenhada agora. É nesta fase que se decide preço, estoque, peça publicitária e prazo de entrega. A pergunta que o gestor deveria fazer hoje vem antes de “quanto desconto dar”: se alguém questionar esta oferta, eu consigo demonstrar?A razão está numa regra simples e pouco lembrada. O Código de Defesa do Consumidor diz, no art. 38, que o ônus de provar a veracidade e a correção da publicidade cabe a quem a patrocina. Isso vale por força de lei, sem depender de decisão do juiz. E o art. 30 completa: a informação suficientemente precisa obriga o fornecedor e passa a fazer parte do contrato. O que a empresa anuncia vira compromisso, e a prova de que o anúncio estava certo é dela.Visto assim, a Black Friday fica mais previsível. Quando a prova nasce junto com a campanha, a empresa responde com documento, protege o resultado comercial da promoção e reduz o risco de um bom volume de vendas virar passivo.Antes de publicar, cinco decisões merecem registro. A primeira é o preço de referência: se a peça diz “de R$ X por R$ Y”, é preciso saber qual foi o preço praticado antes e por quanto tempo. A segunda é o estoque, que deve ser dimensionado contra a demanda esperada e, quando a quantidade for limitada, informado na própria oferta, com condições e restrições em destaque, como pede o decreto do comércio eletrônico (art. 2º). A terceira é o frete e as despesas adicionais, que precisam aparecer com clareza na oferta, e não só no último clique. A quarta é o prazo de entrega: prometer o que a logística realmente cumpre no pico. A quinta é o atendimento, porque o canal precisa funcionar, confirmar imediatamente o recebimento das demandas e encaminhar uma manifestação ao consumidor em até cinco dias (art. 4º do mesmo decreto), e na semana da Black Friday isso exige equipe dimensionada.Decidido isso, o que guardar? Uma rotina simples de arquivo resolve boa parte:histórico de preços praticados do item, com datas, incluindo as alterações feitas durante a campanha e quem as aprovou;cópia datada das peças e das páginas de oferta (site, aplicativo, redes sociais, e-mail e material de loja), com a versão que esteve no ar e o período;posição de estoque e quantidade ofertada no início da campanha;registros de entrega, de prazos prometidos e cumpridos e do atendimento, incluindo pedidos de arrependimento;os dados que sustentam a mensagem publicitária, que a lei manda manter à disposição de quem tenha interesse legítimo (art. 36, parágrafo único).O código não indica um prazo específico de guarda para isso, então o critério prudente é definir a retenção considerando os prazos legais aplicáveis às possíveis reclamações e ações. Esse arquivo permite responder rápido, com documento na mão, em vez de reconstituir a história meses depois.Um exemplo hipotético mostra a diferença. Um eletrodoméstico é anunciado com desconto por tempo limitado e, no meio da campanha, a página de oferta é ajustada duas vezes: muda o texto, muda o prazo de entrega, o preço sobe e desce. Meses depois, um cliente questiona o que foi prometido. A empresa A tem a captura datada de cada versão da página e o histórico de preço dos meses anteriores, e responde em um dia. A empresa B precisa recuperar informações de três áreas, conferir versões e reconstruir o que estava no ar naquela data. O produto, o desconto e a boa intenção eram os mesmos. Só uma delas tinha a prova organizada.Há ainda um ponto de atenção, sem alarmismo. Quando o preço sai errado por falha de sistema, a jurisprudência dos tribunais estaduais sobre erro evidente não é uniforme: há decisões que afastam a obrigação diante de erro grosseiro e outras que mandam honrar o preço anunciado. Essa divergência é mais um motivo para prevenir. Se o erro acontecer, a empresa precisa conseguir mostrar quando ele foi detectado, quando foi corrigido e quem foi informado.A tendência é de mais rigor na rotina, não de menos. O consumidor compara preço no celular em segundos, e a fiscalização e o contencioso acompanham o calendário. Para o jurídico, a Black Friday já virou um evento de gestão de risco com data marcada. Seguir esses passos reduz e organiza a defesa, sem prometer risco zero, e preserva a margem da campanha.Então fica a pergunta para o gestor: se este desconto for questionado em 28 de novembro, qual documento a empresa coloca sobre a mesa?