A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um operador de produção que atuou como pastor durante os períodos de afastamento médico. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, na Grande São Paulo.Segundo a empresa, o trabalhador apresentou 88 atestados em 2025, com recomendações de repouso e limitação de esforços físicos. Leia Mais Trend no trabalho: veja o que pode acontecer e o que diz a lei sobre caso envolvendo técnica de enfermagem em Goiás Justiça nega indenização para homem apelidado de "Beiçola" no trabalho Funcionária será indenizada por se queimar ao fazer batata frita; entenda A companhia apresentou imagens publicadas nas redes sociais de uma igreja que mostram o funcionário em eventos religiosos nos mesmos dias em que estava afastado. Em uma das ocasiões, ele apresentou atestado por cervicalgia, dor que afeta a região da coluna cervical, mas apareceu palestrando em pé.Falta grave e quebra de confiançaO funcionário contestou a demissão e alegou violação à liberdade religiosa e à estabilidade prevista em acordo coletivo. Também afirmou que seus afastamentos estavam relacionados a limitações funcionais desconsideradas pela empresa após seu retorno de licença previdenciária.A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt considerou que a conduta representou falta grave e quebra de confiança. A magistrada também destacou que líderes religiosos podem receber valores para o próprio sustento, conhecidos como “prebenda pastoral”.Leia também: Empresa é condenada por demitir motorista que voltava de câncer cerebralA decisão reconheceu a validade da justa causa e rejeitou os pedidos de reintegração ao emprego e pagamento das verbas referentes ao período de afastamento.