O Méliuz (CASH3) decidiu encerrar a funcionalidade de compra e venda de bitcoin (BTC) oferecida em seu aplicativo, em meio ao novo cenário regulatório para empresas que prestam serviços com criptoativos no Brasil.Em entrevista ao Valor Econômico, a companhia explicou que a oferta de negociação de bitcoin representava uma funcionalidade complementar dentro de seu ecossistema e era utilizada por uma parcela reduzida da base de clientes. A medida afeta apenas os usuários da plataforma e não altera a estratégia da companhia de manter a criptomoeda como ativo de tesouraria.Desde o último dia 1º de outubro, novos aportes e negociações em bitcoin deixaram de estar disponíveis no aplicativo. Os clientes que ainda possuem saldo em BTC poderão liquidar suas posições até 30 de outubro. Após esse prazo, os ativos remanescentes serão vendidos automaticamente a preço de mercado, com o valor correspondente creditado na conta digital dos usuários.Segundo o Méliuz, a decisão foi motivada pelas novas exigências regulatórias impostas pelo Banco Central às empresas que oferecem serviços com criptoativos diretamente ao público.“Em função das novas exigências regulatórias do Banco Central para empresas que oferecem criptoativos a usuários finais, decidimos pausar essa operação neste momento”, afirmou a empresa.Embora tenha destacado que possui capacidade para buscar as autorizações necessárias para continuar atuando nesse segmento, o Méliuz avaliou que os custos e o esforço operacional exigidos para a adaptação não se justificam diante da dimensão atual da operação e das prioridades estratégicas da companhia. A empresa, contudo, não descartou a possibilidade de retomar o serviço no futuro.Regulação de criptomoedas começa a produzir efeitosA interrupção da funcionalidade ocorre em um momento importante para o mercado brasileiro de ativos digitais. A partir da nova estrutura regulatória desenhada pelo Banco Central, empresas que já operavam com ativos virtuais precisam formalizar pedidos de autorização para continuar prestando serviços sob o novo regime.Além disso, a Resolução BCB 520 estabeleceu restrições para instituições financeiras, instituições de pagamento e demais empresas supervisionadas pela autoridade monetária, impedindo que elas mantenham relacionamento operacional com prestadoras de serviços de ativos virtuais que não estejam autorizadas ou em processo formal de autorização.Na prática, o movimento do Méliuz evidencia um dos primeiros impactos concretos da nova regulamentação. Mesmo companhias com estrutura suficiente para atender às exigências do regulador podem optar por descontinuar operações menores, caso o custo de adequação supere os benefícios esperados.