A Justiça Federal de São Paulo autorizou a Stake a continuar operando no Brasil até 25 de outubro, apesar da medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que proibiu o funcionamento das bets no país. A decisão, proferida nesta quinta-feira (8) pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspende medidas de bloqueio da plataforma e preserva temporariamente a autorização concedida à empresa pelo Ministério da Fazenda.A liminar determina que os órgãos federais se abstenham de bloquear ou redirecionar o domínio stake.bet.br, os aplicativos e as estruturas tecnológicas autorizadas quando a medida tiver como fundamento exclusivo a antecipação do encerramento das atividades. A decisão também impede a aplicação de sanções à empresa apenas por manter a operação dentro dos limites estabelecidos pela Justiça.A autorização vale até 25 de outubro ou até uma nova decisão judicial, o que ocorrer primeiro. A magistrada rejeitou, nesta fase do processo, o pedido principal da Stake para continuar funcionando até 31 de dezembro de 2029, prazo originalmente previsto na licença concedida pelo governo federal.Justiça aponta diferença de prazos Na decisão, a juíza destacou que a Medida Provisória nº 1.394/2026 estabeleceu dois prazos distintos: dez dias para a retirada das plataformas do ar e 30 dias para a extinção das autorizações concedidas às empresas.Para a magistrada, a determinação de bloqueio antes do encerramento formal da licença exige uma análise sobre os direitos adquiridos pelas operadoras que receberam autorização do próprio governo.“A Administração não pode, sem fundamentação específica e sem observância da coerência normativa, antecipar integralmente os efeitos extintivos para data anterior ao marco temporal previsto na própria medida”, afirmou.A juíza também considerou que a interrupção imediata poderia provocar prejuízos de difícil reparação, como perda de usuários, rompimento de contratos e desmobilização de funcionários. Segundo a decisão, a preservação temporária da autorização não significa que a proibição estabelecida pelo governo seja inconstitucional.Stake terá restrições A liminar estabelece condições para a continuidade das atividades. A Stake está proibida de realizar novas campanhas promocionais, oferecer bônus para atrair apostadores ou adotar iniciativas destinadas a ampliar artificialmente sua base de usuários.A empresa também deverá manter os mecanismos de identificação dos jogadores, verificação de idade, prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao jogo compulsivo. Continuam proibidas as apostas com recursos de programas sociais e a publicidade dirigida a crianças e adolescentes.A decisão exige ainda que a plataforma assegure a retirada dos saldos dos apostadores, preserve recursos suficientes para os pagamentos e mantenha os registros financeiros e cadastrais disponíveis para fiscalização.A magistrada ressaltou que a liminar não impede a fiscalização pelos órgãos públicos, não beneficia outras empresas e não garante o funcionamento da Stake após 25 de outubro.Governo Lula determinou fechamento das bets em 6 de outubroA decisão ocorre após a entrada em vigor da medida provisória assinada por Lula em 25 de setembro, que proibiu a operação de sites de apostas esportivas e cassinos online, incluindo jogos como o “tigrinho”.Conforme o calendário anunciado pelo governo e divulgado pela Jovem Pan, as plataformas deveriam encerrar as atividades em 6 de outubro. Os depósitos foram proibidos a partir da publicação da medida, enquanto os usuários tiveram até 5 de outubro para retirar os saldos disponíveis.O cronograma também estabeleceu a devolução dos valores remanescentes entre 9 e 14 de outubro, com participação da Caixa Econômica Federal nos casos em que houvesse impedimento ao ressarcimento.A proibição provocou reação das empresas do setor. Em manifesto divulgado após o anúncio, nove entidades argumentaram que a mudança nas regras poderia provocar demissões, perda de arrecadação e migração dos apostadores para plataformas clandestinas.A Stake apresentou argumentos semelhantes à Justiça. A empresa afirmou ter pago R$ 30 milhões pela autorização de funcionamento, além de realizar investimentos e despesas regulatórias de aproximadamente R$ 128,2 milhões. Também informou possuir 41 empregados e autorização originalmente válida até dezembro de 2029.O processo ainda terá análise definitiva. A Justiça determinou que os órgãos federais envolvidos apresentem informações no prazo legal de dez dias, antes de uma nova avaliação sobre a legalidade das medidas questionadas pela empresa.