O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, determinou o restabelecimento do canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) no WhatsApp. A decisão contraria uma determinação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, que havia ordenado neste domingo (11) a suspensão do canal, com cerca de 3,2 milhões de seguidores, até a homologação do resultado do segundo turno das eleições. Para Cueva, não há provas suficientes para justificar o bloqueio integral da ferramenta. O magistrado também questionou a apresentação de pedidos semelhantes pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) em procedimentos diferentes.A nova decisão tem caráter provisório e será submetida ao plenário do TSE, preferencialmente em até 24 horas. Até a análise dos ministros, o canal poderá voltar a receber publicações e novos seguidores. Cueva manteve, entretanto, a proibição de divulgar conteúdos cuja falsidade ou ilicitude já tenha sido reconhecida pela Justiça Eleitoral, sob risco de novas medidas restritivas, incluindo outra suspensão.Na decisão, o corregedor argumenta que a identificação de publicações falsas não autoriza automaticamente o bloqueio de todas as atividades de um canal. Segundo ele, seria necessário demonstrar que medidas menos restritivas, como a remoção de conteúdos específicos, não seriam suficientes para impedir as irregularidades.“A eventual ilicitude de conteúdos específicos não se comunica, por presunção, à totalidade das manifestações veiculadas no mesmo espaço de comunicação”, afirmou o ministro.Cueva também destacou que a suspensão integral alcança manifestações políticas cuja irregularidade não foi comprovada. Para o magistrado, a Justiça Eleitoral deve atuar com a menor interferência possível no debate democrático, sem deixar de combater a desinformação.Ministro questiona pedidos de FlávioUm dos principais pontos da decisão envolve a atuação da campanha de Flávio Bolsonaro, responsável pelos pedidos de suspensão do canal.Cueva relata que uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi apresentada em 7 de outubro contra Janones, Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), sob a acusação de utilização abusiva de uma estrutura digital para beneficiar a candidatura à reeleição.No sábado (10), às 15h43, o corregedor determinou que a campanha de Flávio apresentasse documentos e esclarecimentos adicionais para permitir a análise das medidas solicitadas. A petição inicial, segundo ele, não estava acompanhada de provas digitais devidamente incorporadas e organizadas no processo.Apenas 41 minutos depois, às 16h24, a campanha de Flávio apresentou um novo pedido à Presidência do TSE, desta vez pela via administrativa, para obter a suspensão do mesmo canal. Esse requerimento foi acompanhado de documentos que não haviam sido apresentados na investigação judicial anterior.No dia seguinte, Nunes Marques acolheu o pedido e determinou a suspensão do “Exército do Lula”.Para Cueva, a sequência dos acontecimentos levanta dúvidas sobre a sobreposição de competências dentro do próprio tribunal e a apresentação de medidas equivalentes a autoridades diferentes.“A utilização de vias processuais distintas não pode converter-se em mecanismo de escolha sucessiva do órgão julgador”, escreveu o corregedor.O ministro ressaltou que a situação não permite presumir uma intenção irregular da campanha de Flávio, mas defendeu que o plenário estabeleça orientações para evitar a repetição de pedidos semelhantes em processos diferentes e o risco de decisões conflitantes.Nunes Marques havia determinado suspensão por desinformaçãoA decisão de Nunes Marques, publicada neste domingo (11), determinou que a Meta, responsável pelo WhatsApp, impedisse novas publicações e a entrada de seguidores no canal administrado por Janones.O presidente do TSE considerou que o grupo funcionava como uma central de distribuição de conteúdos, com orientações para que seguidores reproduzissem mensagens simultaneamente em diferentes redes sociais.Entre as publicações examinadas estavam informações falsas que associavam Flávio Bolsonaro a uma suposta proposta de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil, além de acusações de envolvimento com milícias e afirmações de que o candidato reduziria aposentadorias e benefícios sociais.Nunes Marques afirmou que parte desses conteúdos já havia sido considerada falsa pela Justiça Eleitoral e que a disseminação coordenada das publicações poderia comprometer o equilíbrio da disputa presidencial.Na nova decisão, Cueva não afasta a possibilidade de que tenham ocorrido irregularidades no canal. O corregedor, porém, sustenta que as provas disponíveis não demonstram a necessidade de suspender integralmente seu funcionamento, especialmente diante da possibilidade de remoção de publicações individualizadas.Lula criticou atuação da Justiça EleitoralA controvérsia ocorre no mesmo dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criticou a atuação da Justiça Eleitoral contra aliados de sua campanha.Durante entrevista coletiva antes de um ato na Avenida Paulista, em São Paulo, Lula afirmou estar desconfiado de decisões que atingem integrantes de seu campo político e anunciou que pretende contestar a atuação da Justiça Eleitoral.“Estou desconfiado do comportamento da Justiça Eleitoral sobre gente nossa. Vamos entrar com um pedido contra isso. Não vamos aceitar intromissão indevida da Justiça Eleitoral na eleição”, declarou o presidente.Janones também criticou a suspensão do canal, classificando a determinação de Nunes Marques como censura. O deputado negou as acusações de disseminação de desinformação apresentadas pela campanha de Flávio Bolsonaro.Com a nova decisão, caberá ao plenário do TSE examinar a manutenção do funcionamento do “Exército do Lula”, a proporcionalidade da suspensão anteriormente determinada e os limites da atuação administrativa da Presidência do tribunal em casos já submetidos à análise judicial.A ação de investigação eleitoral contra Janones, Lula e Alckmin continuará em tramitação, com a exigência de apresentação das provas e dos esclarecimentos solicitados pela Corregedoria-Geral Eleitoral.