O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afirmou haver indícios de “blindagem patrimonial seletiva” no Grupo Fictor ao conceder uma medida cautelar de arresto de bens contra empresas e pessoas físicas ligadas ao conglomerado, em mais um desdobramento da crise envolvendo as estruturas de investimento da companhia.A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior, da 34ª Câmara de Direito Privado do TJSP, no âmbito de um agravo movido por um investidor que busca valores aportados em Sociedades em Conta de Participação (SCPs) ligadas ao grupo.Ao deferir o bloqueio cautelar de ativos financeiros e bens, o magistrado afirmou que a Fictor Invest, principal empresa do grupo, entrou em recuperação judicial com passivo de aproximadamente R$ 4,3 bilhões, enquanto outras empresas e pessoas físicas ligadas à estrutura ficaram fora do processo recuperacional.Segundo a decisão, isso teria ocorrido “em nítida tentativa de blindagem patrimonial seletiva”.O arresto foi autorizado contra empresas como Fictor Asset, Fictor Alimentos, fundos ligados ao grupo e também contra pessoas físicas, incluindo Luiz Phillippe Gomes Rubini.Na decisão, o desembargador também afirmou existirem “fortes indícios” de que o modelo de captação operado pelas SCPs teria sido “desvirtuado de sua finalidade societária típica”, funcionando, na prática, como um Contrato de Investimento Coletivo (CIC) sem registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).O magistrado ainda escreveu que a “promessa de rentabilidade mensal fixa e predeterminada” descaracterizaria o risco inerente às SCPs, “transfigurando o negócio em captação irregular de poupança popular”.A decisão também aplicou, em tese preliminar, a chamada “teoria menor” da desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código de Defesa do Consumidor, entendimento que facilita o alcance do patrimônio de sócios quando a estrutura empresarial é considerada obstáculo ao ressarcimento de investidores.Nos últimos meses, investidores da Fictor vêm alegando dificuldade para localizar ativos do grupo e sustentam que empresas relacionadas à estrutura ficaram fora da recuperação judicial mesmo após o colapso financeiro da holding principal.O caso se soma a uma série de disputas judiciais envolvendo SCPs estruturadas pelo grupo e discussões sobre a natureza dos contratos oferecidos a investidores.