A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC (proposta de Emenda à Constituição) que estabelece fim da escala 6×1. Com isso, o texto segue para análise do Senado Federal.A proposta prevê o início da redução da jornada de trabalho 60 dias após o texto ser promulgado, ou seja, após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A transição total levará 14 meses. Leia Mais Planalto vê demonstração de força para pressionar Senado por fim da 6x1 Fim da 6x1: Veja como votou cada deputado na Câmara Avanço do fim da 6x1 depende de Alcolumbre e Lula atuará por aprovação Caso seja a PEC seja aprovada pelo Congresso Nacional, o limite da jornada cairá para 42 horas semanais após 60 dias da promulgação da nova emenda constitucional, já com o repouso remunerado de dois dias por semana. Doze meses depois dessa etapa, o limite será fixado definitivamente em 40 horas semanais.após 60 dias: escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso;após 60 dias: redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais;após 14 meses: jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2.De acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), a redução da jornada de trabalho vai melhorar a saúde dos trabalhadores. Para o congressista, a mudança não significa piora na produtividade.“Precisamos reconhecer uma realidade: o Brasil está entre os países com maior carga horária de trabalho no mundo. Ao mesmo tempo, convive há décadas com a estagnação da produtividade. Isso mostra que produtividade não pode continuar sendo medida apenas pela quantidade de horas trabalhadas. Trabalhadores mais descansados produzem mais. Ambientes de trabalho mais saudáveis reduzem faltas, afastamentos e rotatividade”, disse após a aprovação do texto.O presidente Lula classificou o avanço do texto como uma “conquista histórica e civilizatória”. Depois que a PEC foi aprovada pelos deputados, o chefe do Executivo afirmou que o governo vai trabalhar “intensamente” para que o Senado dê aval ao texto.“Mais do que horas no relógio, estamos devolvendo aos trabalhadores e trabalhadoras o direito ao convívio com a família. Ao descanso. À vida além do trabalho. As duas folgas semanais significam mais tempo para estudar, se divertir, cuidar da saúde e ver os filhos crescerem”, disse Lula.Veja os principais pontos da PEC:Jornada de trabalho: será limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois descansos semanais remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos;Implementação gradual: o período total de transição é de 14 meses, dividido em duas etapas. Após a PEC ser promulgada, os contratantes terão dois meses (60 dias) para reduzir a jornada de 44 para 42 horas. Essa também é a data que passa a vigorar a obrigatoriedade de dois dias de descanso, sendo um deles preferencialmente aos domingos (escala 5×2);Transição total: A partir da data da redução para 42 horas, os contratantes terão mais 12 meses para reduzir a carga horária semanal em mais duas horas;Resultado: Jornada limite de 40 horas em vigência após os 14 meses da data da promulgação do texto;Salários: não haverá redução de salário.A manutenção do salário será aplicada inclusive aos pisos salariais;Ajustes na transição: convenções e acordos coletivos poderão ajustar escalas e regimes compensatórios, desde que respeitado o limite da jornada e o direito ao descanso.Dessa forma, após dois meses da publicação da emenda constitucional, as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com o novo patamar perderão validade.Regimes diferenciadosApesar de estabelecer um limite de 40 horas semanais e dois dias de descanso, a PEC prevê condições e hipóteses de regimes diferenciados a partir de leis ordinárias, desde que respeitados os parâmetros mínimos e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.Para casos como da escala 12×36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão, excepcionalmente, prever um regime de compensação com o objetivo de assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.Dessa forma, os dias de folga semanal poderiam ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantido que pelo menos um dos dias de descanso seja após uma semana de trabalho.O texto aprovado também tem um dispositivo para remeter a uma lei complementar a definição de regras transitórias para diminuir o impacto da mudança nos MEIs (microempreendedores individuais), microempresas e empresas de pequeno porte.O texto também institui que trabalhadores com salários acima de R$ 21,1 mil não terão limite de jornada de trabalho e controle de ponto. A proposta considera ser mais adequado “conferir maior liberdade” para os trabalhadores com formação superior e detentores de remuneração elevada.Além disso, a proposta estabelece que a nova norma de repouso remunerado de dois dias por semana não será aplicada a empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Justiça do Trabalho deverá processar e julgar as ações relativas a essa regra.