A novela “Quem Ama Cuida”, do horário nobre da TV Globo, desenvolve uma trama que envolve uma herança bilionária da família Brandão — mais especificamente Arthur Brandão, o magnata interpretado por Antônio Fagundes.Brigado com a família que praticamente se sustenta às custas de Arthur, ele resolve que não deixará herança para nenhum de seus familiares. Para isso, decide se casar com sua nova fisioterapeuta, Adriana (Letícia Colin), que, mesmo em pouco tempo, se tornou uma grande amiga. Mas isso é permitido na legislação brasileira?A história de Walcyr Carrasco e Claudia Souto mostra que Arthur não possui herdeiros diretos, visto que seu único filho está desaparecido há anos, e também que Adriana perdeu sua casa após um alagamento na região onde morava. O casamento seria, no fim das contas, um contrato de amigos, sem qualquer envolvimento romântico, para que a herança do bilionário fosse totalmente destinada à fisioterapeuta e sua família.LEIA MAIS: Airbnb quer ir além da hospedagem para se tornar um super app de viagensNa vida real, esse pode não ser um plano muito bem arquitetado. Advogados consultados pelo InfoMoney indicaram que o casamento com motivação unicamente patrimonial não seria ilegal, mas o personagem de Antônio Fagundes não poderia destinar a totalidade do patrimônio dele à nova esposa.Guilherme Augusto Girotto, especialista em direito de família e consultor no Bruno Boris Advogados, explica que, nos termos do art. 1845 do Código Civil, os herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Já os parentes colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios, não possuem essa proteção legal.Isso significa que eles podem ser excluídos da herança por simples disposição testamentária, sem necessidade de justificativa específica, nos termos do art. 1850. No caso retratado pela novela, os irmãos de Arthur poderiam ser afastados da sucessão sem maiores obstáculos jurídicos.Já a situação do filho desaparecido exige cautela. Segundo Marina Dinamarco, sócia do Marina Dinamarco Direito de Família e Sucessões, Arthur poderia se casar, mas não conseguiria, apenas com isso, afastar integralmente os direitos sucessórios de seu filho, que ainda teria direito a 50% do patrimônio Brandão. “O filho desaparecido não perde seus direitos sucessórios pelo simples desaparecimento. Enquanto não houver prévia declaração judicial de ausência, ele continua sendo considerado herdeiro necessário”, afirma.Com isso, Arthur somente poderia dispor livremente da outra metade da herança, chamada parte disponível, por meio de testamento.Outras estratégias para mudar o destino da herançaTodos os advogados entrevistados pela reportagem afirmam que a melhor estratégia para fazer as disposições de vontade sobre o patrimônio é o testamento.Ou seja, esse documento poderia tirar a dor de cabeça de Arthur sem precisar fechar um matrimônio civil com qualquer outra pessoa. “É a melhor ferramenta para fazer as disposições de vontade, especialmente, como no caso da novela, se você não tem herdeiros necessários (cônjuge/companheiro, filhos vivos ou pais vivos), pode afastar os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos) da herança. Assim, 100% dos bens poderão ser destinados a quem o testador instituir como herdeiro universal de seus bens”, explica Júlia Moreira, sócia do escritório PLKC Advogados.Nos casos em que o indivíduo não possui herdeiros necessários, pode deixar o patrimônio para uma pessoa, uma instituição, uma fundação, uma causa social ou até distribuir entre várias pessoas fora da família.Se houver herdeiro necessário, como filho, pai, mãe ou cônjuge, a liberdade diminui. Ele poderá destinar apenas metade da herança a terceiros. A outra metade continua reservada aos herdeiros necessários.Além do testamento, Gustavo Filippi, advogado da área de direito de família do Henneberg Ferreira Marques Advogados, reforça que existem instrumentos de planejamento sucessório, como doações em vida, previdência privada, seguros, holdings familiares, fundos e reorganização patrimonial. Mas nada disso pode ser usado de forma fraudulenta para burlar a legítima de herdeiros necessários.Como funcionaria o usofruto da herança?Na situação em que o proprietário dos bens quiser fazer a disposição em vida, ele pode reservar o usufruto de seus bens para si, doando a nua propriedade para quem desejar fazer como herdeiro.O usufruto é uma ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório, mas sua conveniência depende de cada família e de cada patrimônio, de acordo com Dinamarco.LEIA MAIS: Organizar a herança em vida: o papel do testamento no planejamento patrimonial “A doação com reserva de usufruto pode gerar perda de autonomia do doador sobre os bens. Por isso, não deve ser adotada apenas por razões tributárias, sem análise individualizada dos efeitos jurídicos e familiares”, alerta a advogada.Interdição familiarNa trama da Globo, a irmã de Arthur, Pilar (Isabel Teixeira), está protocolando uma solicitação de intervenção para o bilionário. Com uma possível interdição, caso comprove incapacidade do irmão, ela espera conseguir movimentar o patrimônio dele mesmo com Arthur vivo.O advogado Girotto reforça que a interdição, por si só, não altera a ordem de sucessão prevista na lei. O que pode mudar é a validade dos atos praticados após a constatação judicial da incapacidade.Se Arthur vier a se casar validamente antes da interdição ou se o casamento for considerado válido pela Justiça, sua esposa passará a integrar a sucessão.No caso da trama da novela, a única forma dos irmãos, sobrinhos e demais colaterais receberem a herança de Arthur seria se houvesse morte presumida do filho reconhecida judicialmente e não existirem descendentes, ascendentes ou cônjuge.E se o filho de Arthur voltar? Como fica a herança?No caso do personagem estar solteiro e o filho reaparecer, o cenário fica simples: o filho herda tudo, salvo se houver testamento válido destinando até metade do patrimônio a outra pessoa. Irmãos e sobrinhos ficam fora.Caso ele esteja casado, o filho continua tendo proteção sucessória. A esposa não levaria tudo automaticamente. A divisão dependeria do regime de bens e da natureza do patrimônio.“O casamento melhora muito a posição jurídica da fisioterapeuta, mas não elimina o direito sucessório do filho. No Brasil, filho é herdeiro necessário. Para afastá-lo, não basta uma decisão emocional do pai. Seria necessária uma causa jurídica muito específica, como indignidade ou deserdação, e isso não se presume”, conclui Filippi.The post É possível tirar herança da família? Entenda se atitude em novela da Globo é legal appeared first on InfoMoney.