Moraes suspende julgamento sobre verba eleitoral para candidatos negros

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O ministro Alexandre de Moraes pediu vista nesta sexta-feira (22) e suspendeu o julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a validade da Emenda Constitucional 133/2024, que criou regras para o financiamento eleitoral de candidaturas negras e perdoou descumprimentos anteriores de partidos políticos.Moraes agora tem até 90 dias para liberar o processo para concluir o julgamento no plenário. Apesar da interrupção, o STF já formou maioria para validar a emenda aprovada pelo Congresso em 2024. Leia Mais STF mantém no Tribunal do Júri caso de feminicídio em quartel do Exército Justiça dos EUA autoriza citação de Moraes por e-mail em ação Delação de Vorcaro não será fácil por complexidade jurídica, diz advogado Até o momento, seis ministros acompanharam o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, pela rejeição das ações apresentadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República), pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas.Zanin foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino e acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin.A emenda incluiu na Constituição a obrigação de os partidos destinarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas.O texto também determinou a regularização de prestações de contas anteriores relacionadas ao tema, desde que os valores não aplicados sejam compensados nas quatro eleições seguintes.As ações questionam justamente esse ponto. Os autores sustentam que o dispositivo funciona, na prática, como uma anistia aos partidos políticos por descumprimento de regras de financiamento eleitoral para candidaturas negras.No voto, Zanin afirmou que o texto representa um avanço nas políticas afirmativas raciais e destacou que, antes da emenda, não existia previsão constitucional expressa de percentual mínimo para financiamento de candidaturas negras.Segundo o relator, a regra não configura anistia, mas um mecanismo de compensação futura dos valores não aplicados antes.Já Dino votou para derrubar o artigo 3º da emenda, ao entender que o dispositivo promove uma “impunidade institucionalizada” ao retirar consequências para partidos que descumpriram regras de financiamento de candidaturas negras.Segundo Dino, a anistia enfraquece a política afirmativa racial, viola o princípio da igualdade material e representa retrocesso na proteção constitucional contra a discriminação racial.