Como declarar o faturamento da MEI no imposto de renda pessoa física

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Todo MEI é obrigado a entregar anualmente duas declarações distintas à Receita Federal: a DASN-SIMEI, vinculada ao CNPJ, que informa o faturamento do negócio, e o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), vinculado ao CPF, que reúne os rendimentos pessoais. São obrigações independentes, com prazos diferentes, e a entrega de uma não substitui a outra.Leia mais em: https://exame.com/invest/minhas-financas/como-declarar-o-faturamento-da-mei-no-imposto-de-renda-pessoa-fisica/