A Resolução BCB nº 561/2026 trouxe mudanças relevantes ao regime do serviço de pagamento ou transferência internacional, conhecido como eFX. A norma reforça a preocupação do regulador com a identificação dos participantes, a rastreabilidade dos fluxos e o uso de canais regulados nas operações internacionais.Segundo Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em meios de pagamento e criptoativos, a nova regra deve ser lida com cuidado, especialmente em relação ao uso de stablecoins e outros ativos virtuais.“A Resolução não proíbe stablecoins, criptoativos ou ativos virtuais de forma geral no Brasil. A vedação é específica: o prestador de eFX não pode utilizar ativos virtuais para realizar o pagamento ou recebimento com sua contraparte no exterior”, afirma.No eFX, o prestador organiza e viabiliza pagamentos ou transferências internacionais para o usuário, podendo concentrar transações e coordenar o fluxo com instituições autorizadas.A nova norma exige que o serviço seja prestado, como regra, por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, além de prever um regime transitório para prestadores ainda não autorizados.“Para fins regulatórios, o mais relevante é compreender o funcionamento concreto da operação: quem oferece o serviço ao usuário, quais participantes integram o fluxo e se a liquidação ocorre por trilhos compatíveis com a norma”, explica Amaral.A Resolução prevê que, no contexto do eFX, o pagamento ou recebimento entre o prestador do serviço e sua contraparte no exterior ocorra exclusivamente por operação de câmbio ou por movimentação em conta em reais de não residente mantida no Brasil. Nesse fluxo, ativos virtuais não podem ser utilizados.Isso não impede, porém, que stablecoins sejam utilizadas em outros arranjos jurídicos e operacionais, desde que observada a regulamentação aplicável.“A conta em reais de não residente continua sendo um canal possível para liquidar valores em reais em operações internacionais. O que a norma veda é algo mais específico: dentro do eFX, o prestador não pode acertar o pagamento ou recebimento com sua contraparte no exterior por meio de ativos virtuais. Isso não impede que stablecoins sejam utilizadas em outras estruturas, fora desse fluxo de eFX, desde que o arranjo tenha enquadramento próprio e observe a regulamentação aplicável”, observa.A norma também reforça a vedação à compensação privada. Embora admita pagamentos ou recebimentos de forma individualizada ou consolidada, a lógica regulatória é preservar a identificação e o registro das operações, evitando estruturas em que apenas o saldo líquido transite sem rastreabilidade dos fluxos brutos.Para Amaral, a norma também formaliza entendimentos que já vinham sendo sinalizados pelo Banco Central em discussões com o mercado, mas que não estavam expressamente detalhados na regulamentação do eFX.“A Resolução coloca no texto da norma práticas e limites que o Banco Central já indicava como adequados para dar mais rastreabilidade ao serviço. No mais, stablecoins podem continuar sendo utilizadas em estruturas próprias, desde que não sirvam para liquidar o fluxo específico vedado no eFX e que o arranjo seja compatível com a regulamentação aplicável às prestadoras de serviços de ativos virtuais”, conclui.Fonte: Novo regime do eFX reforça rastreabilidade, mas não proíbe stablecoins, diz advogadoVeja mais notícias sobre Bitcoin. Siga o Livecoins no Facebook, Twitter, Instagram e YouTube.