A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG-Cade) indeferiu os pedidos de habilitação como terceiro interessado formulados pela Abra, controladora da Gol, e por dois institutos – Instituto Brasileiro de Pesquisa e Inovação (IBCI) e Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPSConsumo) – na operação envolvendo a Azul (AZUL3) e a American Airlines.A operação, que consiste na aquisição de participação societária da companhia norte-americana na brasileira, foi notificada formalmente pelas aéreas ao órgão antitruste no início de abril, cerca de dois meses depois de o plenário do Cade aprovar o aumento da participação minoritária detida pela United Airlines na Azul, que passou de 2,02% para aproximadamente 8%.O superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto, acolheu nota técnica do órgão que entendeu que as peticionárias não apresentaram elementos fáticos novos que possam contribuir de forma relevante para a análise – como, por exemplo, informações indisponíveis ou de difícil acesso ao Cade. “Em vez disso, fundamentam tais alegações predominantemente em dados e fontes de caráter público, tais como notícias jornalísticas, informações de agências reguladoras, registros de processos administrativos anteriores deste Cade, trechos de estatutos sociais e comunicados de fatos relevantes”.Segundo a avaliação da SG, trata-se, em grande parte, de informações que já são de conhecimento ou que podem ser prontamente acessadas, caso se mostrem pertinentes à instrução do presente caso. “Cabe ressaltar que repisar as mesmas alegações em diversas manifestações não as tornam elementos probatórios capazes de demonstrar a sua veracidade”.O entendimento foi de que nenhum dos três peticionários atendeu nem aos padrões de fundamentação documental nem aos padrões de pertinência do pedido de intervenção.Em relação à Abra, a avaliação técnica foi de que a manifestação apresentada não traz elementos substanciais adicionais acerca da operação. “Os pontos elencados pela Abra baseiam-se em informações de domínio público, tais como dados das requerentes, estimativas de participação de mercado, o novo estatuto social da Azul e sua estrutura de governança, fatos relevantes divulgados pela companhia, bem como referências à jurisprudência do Cade.”Portanto, segundo a nota, todos esses elementos probatórios apresentados pela Abra são de conhecimento prévio da autarquia, “de modo que não se mostram aptos a inovar o conjunto informacional já disponível ao Cade e, portanto, não contribuem de forma relevante com a instrução processual”.Sobre o IPSConsumo, a nota considerou que, embora o instituto se apresente como associação voltada para a defesa do consumidor, não há evidências de que possua entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A respeito do IBCI, o entendimento foi o de que a entidade não possui entre seus objetivos a defesa ou promoção dos interesses e direitos dos consumidores, “sequer enquanto valor abstrato que deve nortear sua atuação”.A avaliação técnica concluiu que algumas das alegações trazidas pelas peticionárias simplesmente não têm pertinência com os fins da análise do ato de concentração – citando como exemplo, sugestões ou referências relacionadas a uma suposta prática de gun jumping (indícios de integração prematura entre as empresas) nas operações United/Azul e American/Azul, ou à existência de uma suposta coordenação via acordos de codeshare (compartilhamento de rotas).“Entende-se que, das alegações de potenciais problemas concorrenciais trazidas por Abra, IBCI e IPSConsumo efetivamente pertinentes ao ato de concentração em pauta, todas já foram aventadas em sede do AC (ato de concentração) United/Azul, correlato com a presente operação sob análise”.Procuradas, as peticionárias e a Azul não responderam imediatamente a pedidos de comentário.