Fim do prazo para entregar o Imposto de Renda: 9 erros que investidores cometem

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Faltam poucas horas para o fim do prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026, às 23h59 desta sexta-feira, 29 de maio. E, entre os investidores de renda variável, ainda há uma lista de deslizes que se repetem ano após ano. Na última live sobre o Imposto de Renda 2026 do ano, Silvio Crespo, cofundador da Grana Capital, trouxe os dez erros mais percebidos por ele que são cometidos pelos investidores. Confira abaixo:1. Confundir cotação de fim de ano com custo médio de aquisiçãoO erro mais básico, e talvez o mais grave, começa na ficha de Bens e Direitos. Muitos investidores pegam o informe de rendimentos da corretora, verificam quantas ações tinham em carteira em 31 de dezembro, buscam a cotação do papel nesse dia e multiplicam, lançando o resultado na declaração como se fosse o valor exigido pela Receita.Crespo explica que essa lógica está errada do começo ao fim. “No informe aparecem quantos ativos o contribuinte detinha em 31 de dezembro de 2025 e de 2024, mas não é informado qual o valor médio de aquisição. Aí as pessoas vão atrás da cotação daqueles ativos no dia 31 de dezembro, ou no último dia útil do ano, e colocam aquele valor como se fosse o valor pedido pela Receita; não é. O valor que a Receita pede é o custo médio de compra”.O custo médio é uma média ponderada do que foi efetivamente pago ao longo do tempo. Se o investidor comprou 100 ações a R$ 50 e depois mais 40 a R$ 55, precisa recalcular o custo médio com base nessas quantidades e nesses preços. “Infelizmente, é o contribuinte que tem que fazer esse cálculo. Ele não aparece no informe de rendimentos”, afirma Crespo. 2. Não consolidar os informes de diferentes corretoras e o extrato da B3A partir do equívoco anterior, nasce outro: acreditar que o informe de rendimentos da corretora e o extrato da B3 são suficientes para fazer toda a declaração. “As pessoas que acreditam que conseguem fazer a declaração dos ativos que têm em renda variável só com os informes das corretoras ou mesmo com o extrato que fica disponibilizado na B3. Não dá, não é possível”, afirma. Isso porque os documentos ajudam, mas não trazem o custo médio das posições, conforme dito anteriormente, e tampouco consolidam tudo quando o investidor opera em mais de uma instituição. Em termos práticos: uma corretora não sabe se, no mesmo mês, o cliente teve prejuízo ou lucro em outra. Como o imposto é calculado sobre o resultado consolidado das operações, confiar apenas nesses informes, sem um controle próprio, que relacione esses documentos, aumenta muito o risco de divergência na declaração de renda variável.3. Confundir isenção dos R$ 20 mil e alíquotas de ações e FIIsOutro foco de erro está nas regras de isenção e nas alíquotas aplicáveis a cada tipo de ativo. A conhecida isenção de vendas até R$ 20 mil em ações é frequentemente mal interpretada e estendida a situações em que não se aplica.Crespo ressalta que o benefício é bastante restrito: “se você vende até R$ 20.000 dentro de um mesmo mês em ações, tendo lucro com aquelas vendas, você está isento de Imposto de Renda apenas no caso de ações e em operações comuns, ou seja, operações de swing trade. Essa isenção não vale para day trade e também não vale para fundos imobiliários e outros ativos na bolsa”.Além disso, as alíquotas não são as mesmas para todos os instrumentos. “Os fundos imobiliários têm uma diferença em relação às ações, que as pessoas confundem muito também: o IR sobre o ganho de capital em fundos imobiliários é de 20%, não de 15%, como acontece com as operações comuns de ações”, explica. 4. Declarar dividendos e JCP equivocadamenteOs rendimentos distribuídos pelos investimentos também costumam ser declarados de forma equivocada. No caso dos dividendos de ações, o programa do IR ficou mais amigável e permite associar os rendimentos diretamente à ficha do ativo em Bens e Direitos, na parte de rendimentos isentos. Ainda assim, há contribuintes que simplesmente não lançam os dividendos ou confundem as regras já em vigor com alterações futuras da reforma tributária.Os juros sobre capital próprio (JCP), por sua vez, são tributados na fonte e devem entrar na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. Em 2026, a pré-preenchida trouxe um complicador adicional. “A gente teve casos de contribuintes relatando diversos erros na pré-preenchida de 2026, devido a uma série de mudanças realizadas pela Receita”, relata Crespo. Ele recomenda usar o arquivo como ponto de partida, mas sempre conferir os valores com o informe de rendimentos da corretora para evitar lançar a mais ou a menos.5. Tratar dividendos de BDR como rendimento domésticoNo caso das BDRs, a confusão aumenta, porque a natureza do ativo e dos rendimentos não é imediatamente intuitiva para todos. A BDR é negociada na bolsa brasileira, mas os dividendos distribuídos têm origem no exterior, o que muda completamente a ficha correta de lançamento.Crespo é bastante claro sobre o procedimento: “o correto é declarar em rendimentos recebidos do exterior”. Ignorar esse fluxo e tratar o dividendo de BDR como se fosse um rendimento isento brasileiro ou apenas registrar a posse da BDR sem refletir o rendimento leva a inconsistências em relação aos dados informados pelas instituições financeiras à Receita.6. Não declarar prejuízos e perder o direito de compensaçãoOutro erro recorrente é simplesmente não declarar prejuízos, especialmente quando o investidor teve perdas em anos anteriores e pretende compensá-las com lucros futuros. A tentação de “deixar quieto” é grande, já que, a princípio, ninguém é obrigado a declarar prejuízo. O problema é o efeito prático dessa omissão.“Você só pode fazer a compensação desse prejuízo em caso de lucro futuro. Se você não declarar, você perde o direito de usar esse prejuízo para abater um imposto futuro. Então, precisa declarar”.Crespo também destaca um engano comum: achar que o prejuízo acumulado será trazido automaticamente pela declaração pré-preenchida – por exemplo no caso de um contribuinte que encerrou 2024 com prejuízo e acredita que a pré-preenchida já trará esse prejuízo a ser compensado no lucro obtido em janeiro de 2025, o que não ocorre.A recomendação prática é consultar a declaração anterior, ver qual era o prejuízo acumulado até dezembro e repetir esse valor na nova declaração, no campo de prejuízo até o fim do ano-base.7. Misturar prejuízos de operações diferentesMesmo quando o contribuinte registra os prejuízos, ainda há uma armadilha: compensar tudo com tudo, sem respeitar a natureza das operações. A legislação separa claramente operações comuns, day trade e fundos imobiliários (e Fiagros), e os prejuízos não podem ser cruzados de forma irrestrita entre esses grupos.“Se você teve um prejuízo com operações comuns, você vai compensar com outras operações comuns. Se você teve prejuízo com day trade, você vai compensar quando tiver imposto de day trade. Você não pode compensar uma coisa na outra”, afirma. 8. Usar pré-preenchida, Meu IR e ReVar sem entender as limitaçõesO avanço das ferramentas digitais da Receita também trouxe um novo tipo de problema: a confiança excessiva na declaração pré-preenchida e a confusão entre as diferentes plataformas oficiais, especialmente entre o Meu Imposto de Renda (MIR) e o ReVar, o sistema dedicado à renda variável, e cujas informações estão aparecendo na pré-preenchida. Do lado o Meu Imposto de Renda (MIR), o especialista explica que a estrutura de fichas e campos de renda variável não é idêntica à do programa instalado, e isso faz alguns contribuintes duplicarem ou omitirem informações de imposto pago, imposto retido, lucros e prejuízos.Do lado do ReVar, o problema é de expectativa. “Muita gente acaba deixando para o final falando assim: ‘Ah, então eu vou usar o ReVar e aí não vou ter problema com a minha declaração’. Mas, na verdade, a pessoa vai tentar usar e vai descobrir que ele não faz a declaração”, diz. Crespo lembra que o ReVar tem limitações importantes: “não trabalha com determinados tipos de operações, determinados segmentos da bolsa de valores. Então, acaba ficando restrito a um tipo de investidor específico que só tem aquelas operações que são contempladas pelo ReVar”. Além disso, a etapa de entrada no sistema exige um cadastro inicial com o custo médio de todos os ativos até uma certa data, o que, por si só, já demanda um nível de organização que muitos contribuintes não têm.9. Deixar DARFs atrasados para a última horaNa reta final do prazo, um erro que volta a aparecer é o dos contribuintes que tiveram lucros tributáveis durante o ano, não emitiram ou não pagaram os DARFs mensais correspondentes e tentam resolver tudo na última hora, às vésperas da entrega da declaração.A orientação é não empurrar o problema para frente. “Quanto antes fizer, melhor, porque os juros vão se acumulando. O ideal é fazer esse pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao mês do fato gerador. Então, se você teve o lucro tributável, por exemplo, no mês de agosto, deveria ter feito o pagamento até o último dia útil de setembro. A partir do momento que você passa desse último dia útil, terá que pagar multa e, com o tempo, o valor cresce”, afirma.Com o prazo final se aproximando, a recomendação de Silvio para quem ainda não entregou a declaração é evitar improvisos e usar o pouco tempo restante para reduzir o risco de erro grosseiro, conferindo custo médio, prejuízos, rendimentos e DARFs. E, para os próximos exercícios, a sugestão é que o investidor organize as informações ao longo do ano ou recorra a ferramentas que automatizem a apuração da renda variável, para não depender de contas de última hora com o leão já batendo à porta.The post Fim do prazo para entregar o Imposto de Renda: 9 erros que investidores cometem appeared first on InfoMoney.