O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou não ver “manifesta ilegalidade” na prisão da influenciadora Deolane Bezerra para conceder liberdade à empresária “de ofício”, ou seja, por iniciativa própria do magistrado.O ministro fez as considerações em decisão assinada no sábado (23) e publicada neste domingo (24). Dino analisou uma reclamação apresentada pela defesa da influenciadora contra a decisão da 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Venceslau (SP), que decretou a prisão preventiva da empresária.Deolane foi presa na última quinta-feira (21) durante uma operação da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Leia Mais Palavra final sobre Zambelli será de ministro da Itália Deolane Bezerra está em cela especial em presídio em Tupi Paulista; entenda DPU diz ao STF que Moraes não pode julgar ação contra Eduardo Bolsonaro Na decisão, o ministro afirmou que a reclamação constitucional não era o instrumento processual adequado para questionar a prisão preventiva.Segundo Dino, o próprio entendimento do STF sobre casos semelhantes estabelece que eventuais descumprimentos devem ser questionados por meio de recurso, e não por reclamação constitucional.“A reclamação não consubstancia sucedâneo de recurso, pelo que inviável o seu manejo como atalho processual”, escreveu o ministro.A defesa argumentou que a prisão contrariava entendimento já firmado pelo STF que prevê, em determinadas situações, a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos.Os advogados sustentaram que Deolane possui filha menor de idade, residência fixa, atividade profissional lícita e notoriedade pública, fatores que afastariam risco de fuga ou ocultação.Também argumentaram que a influenciadora poderia responder ao processo com medidas cautelares alternativas, como monitoramento eletrônico e retenção de passaporte.Dino, no entanto, afirmou que a decisão da Justiça paulista apontou elementos concretos para justificar a prisão preventiva, entre eles:suposta atuação em núcleo financeiro ligado à organização criminosa;movimentações financeiras consideradas incompatíveis com os rendimentos declarados;utilização de empresas apontadas como possíveis estruturas de lavagem de dinheiro;e risco à aplicação da lei penal.O magistrado também destacou trecho da investigação que menciona viagens internacionais recentes e permanência no exterior de investigados ligados ao caso, o que teria reforçado o entendimento do juízo de origem sobre possível risco de fuga.Ao final, Dino afirmou que, ainda que fosse superado o impedimento processual da reclamação, não identificava ilegalidade flagrante que justificasse a concessão de habeas corpus por iniciativa própria do STF.“De qualquer maneira, ainda que superado referido óbice, não detecto manifesta ilegalidade ou teratologia hábil à concessão da ordem de habeas corpus de ofício”, escreveu o ministro.PRISÃO DE DEOLANE: como foram as 24h entre a chegada da PF e transferência para presídio de SP