A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou nesta sexta-feira (22) com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o fim da cobrança de imposto de importação sobre as importações de até US$ 50 – a chamada “taxa das blusinhas”.No último dia 12, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou a Medida Provisória (MP) nº 1.357/2026, que isentou a alíquota, até então de 20%, sobre compras internacionais de pequeno valor – aquelas até US$ 50 (cerca de R$ 250).A CNI argumenta que a MP viola os princípios constitucionais da isonomia, da livre concorrência e carece de requisito constitucional de urgência, especialmente por haver projetos em tramitação sobre o tema no Congresso Nacional.Na avaliação da entidade da indústria nacional, a redução a zero da taxa sobre os produtos de até US$ 50 significa um tratamento diferenciado às importações, que prejudica o mercado interno e o preceito constitucional de proteção do mercado interno como patrimônio nacional.A CNI sustenta que a revogação da “taxa das blusinhas” vai ocasionar perda de empregos e em prejuízo à economia brasileira. “A redução a zero na tributação das importações de pequeno valor destinadas a pessoas físicas não guarda a necessária urgência para ser validamente editada por medida provisória. Ainda que o Poder Executivo sustente a relevância da matéria, não se trata de tema urgente ou premente a justificar a utilização excepcional do instrumento”, destacou o diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino.Na ação, a CNI argumenta ainda que o acesso da população é promovido “à custa do agravamento das assimetrias concorrenciais suportadas pelos setores produtivos nacionais, da transferência de empregos e renda ao exterior e da renúncia fiscal relevante”. De acordo com dados oficiais, as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões em 2013 para US$ 13,1 bilhões em 2022, e a quantidade de remessas postais passou de 70,5 milhões em 2018 para 176,3 milhões em 2022. Os dados mais recentes também demonstram os efeitos positivos da tributação instituída em 2024.Em 2025, o volume de remessas pelo Programa Remessa Conforme foi inferior ao do ano anterior, com retração expressiva em comparação com os primeiros semestres de cada ano. A estimativa da CNI é de que foram preservados 135 mil empregos e R$ 19,7 bilhões.