As novas regras que alteram as formas de uso do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) por instituições financeiras passam a vigorar nesta segunda-feira (1°), segundo anúncio do Banco Central (BC) na última sexta-feira (29).As mudanças ocorrem após a crise envolvendo o Banco Master, que deixou um prejuízo bilionário ao fundo. Dólar abre em queda com mercado de olho em negociações no Oriente Médio Especialista explica aumento da projeção da inflação para 2026; entenda Mercado eleva projeção para inflação para 5,09% em 2026; 12ª alta seguida Na prática, as normas funcionam como uma estratégia para dificultar o uso do recurso, e foram aprovadas pela CMN (Conselho Monetário Nacional) no final de abril deste ano.Agora, os bancos deverão seguir também o “Ativo de Referência“. O AR funcionará como um indicador da qualidade, diversificação e transparência dos ativos mantidos pela instituição, evidenciando o risco envolvendo os investimentos dessas instituições.Além desses novos indicadores, o VR (Valor de Referência),que representa o risco do FGC de ter que desembolsar caso a instituição quebre, e o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA), que se refere à capacidade da instituição de absorver perdas, passaram por aprimoramentos.Toda vez que o VR ultrapassar o AR, as instituições deverão embolsar parte dos recursos em títulos públicos federais de instituições associadas ao FGC, tendo em vista que esses ativos são menos expostos ao risco.“As alterações aumentam a consistência das métricas utilizadas na regulação, melhoram a qualidade das informações disponíveis e reforçam a capacidade das instituições financeiras de lidar com riscos”, disse o BC.Em suma, se um banco captar muito dinheiro com produtos cobertos pelo FGC, mas tiver ativos de baixa qualidade ou difíceis de vender, será obrigado a aplicar parte desses recursos.O que é o FGC?O fundo garantidor é uma associação privada, sem fins lucrativos, cuja finalidade é proteger investidores de instituições financeiras em caso de decretação de intervenção ou liquidação extrajudicial.O valor máximo de cobertura é de R$ 250 mil por cliente. No caso de contas conjuntas, esse limite é dividido entre os titulares. Estão cobertos pela garantia os seguintes instrumentos financeiros:Depósitos à vista, a prazo ou sacáveis mediante aviso prévio;Depósitos de poupança;Letras de câmbio e letras hipotecárias;Letras de crédito imobiliário (LCI);Letras de crédito do agronegócio (LCA);Operações compromissadas lastreadas em títulos emitidos, a partir de 8 de março de 2012, por empresa ligada.O BC também alerta que, se mais de uma instituição de um mesmo conglomerado estiver sob intervenção ou liquidação extrajudicial, o limite de R$ 250 mil engloba o total de depósitos e investimentos mantidos nessas instituições.Novas regras do uso do FGC por bancos impacta instituições, diz especialista | MORNING CALL