Nova barreira sanitária da União Europeia expõe desafios regulatórios do agronegócio brasileiro

Wait 5 sec.

A nova ofensiva sanitária da União Europeia sobre antimicrobianos na pecuária não deve ser interpretada apenas como um embargo pontual à carne brasileira.O que está em curso é uma transformação muito mais profunda na lógica regulatória do comércio agroalimentar global, na qual grandes mercados consumidores passaram a exigir não apenas segurança do produto final, mas também controle sobre o modo de produção, rastreabilidade e governança sanitária das cadeias exportadoras.Também é importante destacar que essa nova restrição sanitária não surgiu de forma repentina. A mudança regulatória europeia já vinha sendo construída há vários anos e estava claramente no horizonte regulatório internacional desde, ao menos, a aprovação do Regulamento (UE) 2019/6.Desde então, a União Europeia passou a sinalizar de forma explícita que endureceria as exigências relacionadas ao uso de antimicrobianos na produção animal, inclusive em relação aos países terceiros exportadores. Portanto, embora a aplicação prática das restrições tenha ganhado maior repercussão apenas agora, o movimento regulatório europeu vinha sendo desenvolvido de forma gradual, pública e progressiva.Nos últimos anos, a União Europeia passou a tratar a resistência antimicrobiana (AMR) como questão estratégica de saúde pública dentro da abordagem “One Health”, que integra saúde humana, animal e ambiental. O temor europeu é que o uso excessivo, preventivo ou voltado apenas ao aumento de produtividade animal contribua para o surgimento de bactérias resistentes, reduzindo a eficácia de antibióticos essenciais para medicina humana. Esse movimento ganhou força especialmente após o Regulamento (UE) 2019/6, que reformulou integralmente o regime europeu de medicamentos veterinários.Posteriormente, o Regulamento de Execução (UE) 2022/1255 definiu grupos de antimicrobianos reservados ao tratamento humano, enquanto o Regulamento Delegado 2023/905 estendeu essas exigências também aos países terceiros exportadores e definiu o prazo de adequação para setembro de 2026.Isso significa que não basta mais comprovar que a carne exportada está adequada no momento do embarque. A discussão sanitária deixa de se limitar ao frigorífico e passa a envolver fiscalização veterinária, rastreabilidade, auditorias, certificação oficial e capacidade institucional de enforcement.Resposta brasileira para União EuropeiaÉ justamente nesse ponto que o Brasil passou a enfrentar maior pressão regulatória. O país possui sistemas sanitários relevantes, inspeção oficial consolidada, programas de controle de resíduos e mecanismos específicos de rastreabilidade para exportação. No entanto, a resposta regulatória brasileira voltada especificamente aos antimicrobianos utilizados como melhoradores de desempenho veio apenas recentemente, com a Portaria SDA/MAPA nº 1.617/2026.A norma proibiu a importação, fabricação, comercialização e uso de cinco antimicrobianos como aditivos melhoradores de desempenho, além de cancelar os registros desses produtos para essa finalidade e estabelecer regras de transição e recolhimento de estoques.A medida representa um avanço importante e aproxima parcialmente o Brasil das exigências internacionais relacionadas à resistência antimicrobiana. Mas, para a União Europeia, a existência formal da norma não basta.O bloco europeu quer saber se há fiscalização efetiva, se os produtos foram realmente retirados do mercado, se existe supervisão veterinária adequada e, principalmente, se as cadeias exportadoras conseguem comprovar conformidade contínua perante auditorias internacionais.A comparação com outros exportadores ajuda a explicar o cenário atual. A Argentina reagiu de forma mais rápida e sistêmica ao novo padrão europeu. Em 2024, publicou a Resolución SENASA 445/2024, proibindo amplamente o uso de antimicrobianos para promoção de crescimento, melhora de desempenho e eficiência alimentar.Os Estados Unidos seguiram caminho semelhante anos antes. Desde 2013, a FDA iniciou um processo de retirada das indicações de promoção de crescimento de antimicrobianos considerados importantes para medicina humana, ao mesmo tempo em que ampliou a supervisão veterinária sobre o uso desses produtos na pecuária.Nenhum desses sistemas é idêntico ao europeu, mas todos demonstram capacidade regulatória, supervisão veterinária e mecanismos de controle capazes de transmitir maior confiança sanitária ao mercado europeu. Isso ajuda a explicar por que países como Estados Unidos, Argentina, Uruguai e Austrália aparecem atualmente na lista europeia de autorizados, enquanto o Brasil enfrenta maior escrutínio regulatório.Conflito na OMC?Do ponto de vista jurídico internacional, o Brasil poderia, em tese, discutir eventual questionamento na Organização Mundial do Comércio (OMC), especialmente sob o Acordo SPS (Medidas Sanitárias e Fitossanitárias), caso entendesse que as exigências europeias são desproporcionais, discriminatórias ou sem base científica suficiente. O principal precedente nessa discussão é o caso “EC – Hormones”, no qual Estados Unidos e Canadá contestaram a proibição europeia de carne bovina tratada com hormônios de crescimento.Naquele caso, a OMC entendeu que a União Europeia não havia demonstrado avaliação de risco científica suficiente nos termos do Acordo SPS. Entretanto, o cenário atual é juridicamente mais complexo para o Brasil. Ao contrário do contexto dos hormônios nos anos 1990, a União Europeia construiu nos últimos anos uma base regulatória muito mais robusta sobre resistência antimicrobiana, sustentada em forte literatura científica, recomendações internacionais e políticas globais de saúde pública. Além disso, o fato de outros grandes exportadores já constarem na lista europeia enfraquece parcialmente eventual argumento brasileiro de discriminação arbitrária, porque a UE pode sustentar que aplicou critérios técnicos relacionados às garantias sanitárias apresentadas por cada país.Por isso, embora um contencioso na OMC seja juridicamente possível, a estratégia mais eficiente para o Brasil tende a ser diplomática e técnica, e não litigiosa. Na prática, o país precisará fortalecer a implementação da Portaria SDA/MAPA nº 1.617/2026, ampliar rastreabilidade, reforçar fiscalização veterinária, segregar cadeias exportadoras e demonstrar equivalência regulatória perante a Comissão Europeia e a DG SANTE. O objetivo central será reconstruir confiança regulatória junto às autoridades sanitárias europeias.Mais do que um episódio isolado, a discussão revela uma transformação estrutural do comércio agroalimentar internacional. O acesso aos grandes mercados globais está cada vez mais condicionado não apenas à qualidade do produto exportado, mas também à capacidade de demonstrar governança regulatória, compliance sanitário e rastreabilidade ao longo de toda a cadeia produtiva. No caso brasileiro, o desafio agora não é apenas proibir determinados antimicrobianos. É comprovar, de forma auditável e contínua, que essas restrições são efetivamente implementadas e fiscalizadas.