Desembargadora vê ‘confisco’ do governo e manda reativar site de apostas

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A evocação genérica de interesse público não autoriza o governo federal a revogar, de forma unilateral e sem indenização, a autorização onerosa concedida por prazo determinado aos sites de apostas. A conduta do poder público viola os princípios constitucionais da segurança jurídica, da boa-fé e da proporcionalidade.MagnificPara desembargadora, interesse público não justifica cassação de outorga onerosaCom base neste entendimento, a desembargadora federal Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deferiu liminar para afastar os efeitos da Medida Provisória 1.394/2026 e restabelecer a autorização de funcionamento de uma empresa de apostas de quota fixa.A casa de apostas foi uma das que obtiveram autorização onerosa para a exploração de jogos de quota fixa nas modalidades física e virtual por meio da Portaria SPA/MF 255/2025, com vigência originalmente prevendo término em dezembro de 2029, mediante o pagamento de R$ 30 milhões a título de outorga.A MP 1.394/2026, porém, proibiu a exploração de apostas em todo o território nacional e determinou a extinção das autorizações concedidas no prazo de 30 dias. A norma vetou o ressarcimento dos valores pagos pela outorga e previu a aplicação de multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento, além do bloqueio dos domínios eletrônicos.Ao acionar a Justiça Federal, a empresa argumentou que a cassação abrupta descumpre a garantia constitucional da segurança jurídica e da confiança legítima, desrespeitando o alto investimento efetuado sob regras estatais previamente fixadas.Em primeira instância, a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo indeferiu o pedido liminar por entender que a proteção da coletividade contra os impactos das apostas constitui interesse público prevalente sobre a proteção contratual da empresa. Inconformada, a operadora recorreu ao TRF-3.Segurança jurídicaAo examinar o recurso, a desembargadora observou que a interrupção repentina de títulos concedidos por prazo determinado mediante contraprestação financeira compromete a previsibilidade exigida nas relações com a administração pública.A julhadora destacou que a mera invocação de razões de interesse público não autoriza o descumprimento de compromissos assumidos pelo Estado sem o devido ressarcimento.“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública”, destacou.A magistrada ressaltou também que a vedação à devolução da outorga aliada à imposição de multas configura exigência desproporcional sobre o particular.“A par de romper o contrato autorizado e causar prejuízo ao mesmo, a MP exorbita ainda mais ao sujeitar o operador a multa diária de R$ 200.000,00 e outras sanções”, apontou a julgadora.“Ater-se a este dispositivo é pôr fim ao princípio consagrado pelos romanos e vigente até hoje em nossa legislação, de que ‘a boa-fé’ é o primeiro móvel e o espírito vivificador das relações contratuais”, concluiu.Com essa fundamentação, a magistrada deferiu a antecipação da tutela recursal para suspender a extinção da autorização concedida à empresa e determinar o restabelecimento dos seus domínios eletrônicos e das operações operacionais e financeiras até o julgamento definitivo da demanda.Clique aqui para ler a decisão Agravo de Instrumento 5034200-15.2026.4.03.0000O post Desembargadora vê ‘confisco’ do governo e manda reativar site de apostas apareceu primeiro em Consultor Jurídico.