Pedido de vista suspende julgamento no STF sobre caça a animais invasores

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, neste sábado (7/11), dos autos do julgamento em que o Plenário da corte discute se os estados podem autorizar a caça de espécies exóticas invasoras em seus territórios.Nennieinszweidrei/PixabayExistem mais de 400 espécies exóticas invasoras no Brasil, entre elas o javaliCom isso, a sessão virtual foi suspensa — o encerramento estava previsto para a próxima sexta-feira (13/11). Até o momento, o placar está 2 a 1 para impedir que os estados permitam esse tipo de caça.Espécies exóticas (de quaisquer organismos vivos) são aquelas introduzidas por ação humana fora da sua região de origem natural. Uma espécie exótica é considerada invasora quando ameaça a diversidade biológica do local em que foi introduzida.Um exemplo de espécie exótica invasora é o javali, introduzido no Brasil para criação comercial voltada à produção de carne. Depois do fracasso do negócio, os animais foram soltos na natureza. Sem predadores naturais, o javali se alastrou rapidamente e se tornou uma praga agrícola, sanitária e ambiental. Além de destruir lavouras e transmitir doenças para rebanhos suínos, o invasor ameaça espécies nativas ao competir por recursos, devorar animais pequenos e degradar habitats.Existem mais de 400 espécies exóticas invasoras no Brasil e 290 delas estão em unidades de conservação federais. Pela Convenção sobre Diversidade Biológica e pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, o Brasil tem o dever de prevenir a introdução e reduzir os impactos dessas espécies.O caso levado ao STF diz respeito a uma lei paulista de 2020 que autorizou medidas de controle populacional e manejo de espécies animais exóticas invasoras e nocivas ao meio ambiente, à saúde pública e à agricultura no território estadual.O Partido Avante contestou essa regra na Justiça local, e o Tribunal de Justiça de São Paulo invalidou a medida por entender que o estado extrapolou sua competência e violou a separação de poderes. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP) e a Assembleia Legislativa estadual (Alesp) recorreram ao Supremo.Voto do relatorO ministro Flávio Dino, relator do caso, entendeu que os estados não podem autorizar a caça de espécies exóticas invasoras para manejo ou controle populacional se isso não estiver previsto na legislação federal. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.Dino lembrou que está em vigor desde 2018 a Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras, estabelecida pela Comissão Nacional de Biodiversidade e válida até 2030, com medidas voltadas a evitar a introdução e dispersão desses seres. Além disso, a Estratégia e o Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade, instituídos pelo Ministério do Meio Ambiente, contêm a meta de reduzir a introdução e os impactos das espécies exóticas invasoras em pelo menos 50% até 2030.O magistrado reconheceu a importância das medidas de prevenção, monitoramento, controle e erradicação dessas espécies. Por outro lado, apontou que os estados têm competência apenas para suplementar as normas gerais da União, sem ampliar as hipóteses em que a legislação federal permite a caça.Conforme a Constituição, a União tem competência para estabelecer normas gerais sobre fauna, caça, conservação da natureza e proteção ambiental. Já os estados podem ampliar o nível de proteção ambiental de acordo com as peculiaridades regionais, mas não podem criar exceções não contempladas nas normas gerais da União.Na visão de Dino, uma lei estadual que amplia as hipóteses de caça reduz o grau de proteção à fauna. Isso é inconstitucional, pois o estado não pode instituir “modalidades de perseguição ou abate de animais não contempladas pela disciplina nacional” sob o pretexto de manejo ou controle populacional.O relator ressaltou que a Lei de Proteção à Fauna parte de uma regra geral de proibição da caça, com poucas exceções. Da mesma forma, pela Lei de Crimes Ambientais, o abate é considerado medida excepcional, restrito a hipóteses estabelecidas por lei nacional.Assim, o Legislativo estadual não pode “instituir autorização genérica para a caça de espécies exóticas invasoras, alargando a exceção prevista na legislação federal e, com isso, reduzindo o patamar de proteção conferido à fauna pela norma geral editada pela União”.DivergênciaO ministro Dias Toffoli divergiu do relator em seu voto. Ele entede que os estados podem estipular medidas de controle populacional de espécies exóticas invasoras existentes em seu território com o intuito de proteger a biodiversidade e o equilíbrio ecológico, desde que sigam as diretrizes e limitações estabelecidas pela legislação federal.Toffoli afirmou que as espécies exóticas invasoras são uma das maiores ameaças à biodiversidade, pois sua proliferação pode causar desequilíbrio ecológico e degradação de ecossistemas. O próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) reconhece que elas são a segunda maior causa de extinção de espécies no planeta. “Nesse contexto, a inércia estatal não se harmoniza com o dever constitucional de proteção ambiental”, ponderou o ministro.De acordo com o magistrado, os entes federados podem criar normas de proteção ecológica diante de peculiaridades regionais. “A repartição de competências ambientais deve ser interpretada de forma cooperativa, prestigiando soluções normativas que ampliem a efetividade da proteção ambiental”, apontou. “Não pode ser interpretada segundo uma lógica centralizadora que converta os estados em meros executores de opções normativas federais.”Segundo o voto, a existência de uma legislação federal sobre caça não elimina a margem de atuação legislativa dos estados, que podem agir de forma complementar para enfrentar problemas ambientais “cuja dimensão prática somente pode ser plenamente compreendida em escala regional”.Ou seja, na opinião do ministro, os estados ainda podem suplementar a legislação federal para adaptá-la às realidades locais — até porque as espécies exóticas invasoras se manifestam de forma distinta em cada região do país. Os impactos ambientais variam conforme os biomas afetados, a densidade populacional dos animais, a presença de espécies nativas vulneráveis etc.Para Toffoli, deixar todas as regras sobre medidas de controle dessas espécies sob responsabilidade da União comprometeria a efetividade da proteção ambiental, “pois impediria que os estados respondessem adequadamente a riscos ecológicos concretos presentes em seus territórios”.Ele também entendeu que a lei paulista não criou uma hipótese de caça autônoma, nem transformou a caça em prática livre ou recreativa, mas apenas estabeleceu um “instrumento de gestão ambiental” voltado a enfrentar um problema ecológico concreto existente no território estadual.Segundo o magistrado, nem toda forma de controle populacional de espécie exótica invasora pode ser equiparada à caça proibida pela legislação federal. A lei de São Paulo, na sua visão, tem uma finalidade ecológica, pois busca proteger espécies nativas e ecossistemas afetados.“O controle de espécies exóticas invasoras pode representar medida de proteção ambiental em favor da própria fauna nativa”, observou. “A norma estadual aproxima-se muito mais das políticas públicas de conservação ambiental do que propriamente de uma autorização ampla e irrestrita para a caça.”Assim, Toffoli concluiu que a lei paulista não reduz o nível de proteção ambiental da legislação federal. Pelo contrário: tenta enfrentar uma situação específica de degradação ecológica provocada pelas espécies exóticas invasoras.Clique aqui para ler o voto de DinoClique aqui para ler o voto de ToffoliRE 1.430.827Tema 1.426O post Pedido de vista suspende julgamento no STF sobre caça a animais invasores apareceu primeiro em Consultor Jurídico.