Exclusão de testamento por agressão aos pais exige prova de gravidade da conduta

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Excluir uma pessoa da sucessão no testamento com base em ações feitas na adolescência exige que a conduta tenha sido de extrema gravidade — como homicídio. A mera alegação de agressões, sem comprovação de lesões, não justifica a exclusão da herança.FreepikFilha havia sido excluída de testamento, mas juíza anulou a deserdaçãoCom base nesse entendimento, o juízo da 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul (SC) declarou nula a deserdação de uma mulher que havia sido excluída da sucessão da mãe adotiva, manifestada em testamento, com a alegação de ter praticado agressões físicas contra ela. O pedido de exclusão da herança foi apresentado pelo irmão, que pretendia cumprir a última vontade da mãe.A autora da herança morreu em 2024 e deixou testamento no qual manifestou expressamente a intenção de deserdar a filha. Para fundamentar a decisão, foram mencionados episódios de agressão registrados em boletins de ocorrência de 2005. Na ação, o irmão defendeu a validade da disposição testamentária, enquanto a filha contestou o pedido e alegou insuficiência das provas.Ao analisar os documentos, o juiz identificou registros de conflitos e agressões mútuas. Os boletins apontaram desentendimentos entre mãe e filha, que também relataram episódios de violência durante a convivência familiar.No entanto, o juiz destacou que a mulher era adolescente à época dos fatos e dependia da mãe. Ele ressaltou ainda que não havia exames que comprovassem lesões, nem provas da gravidade dos episódios, elementos necessários para justificar a medida. E também ponderou que a adoção produz efeitos irrevogáveis e que a deserdação, naquelas circunstâncias, poderia representar uma forma indireta de desfazer esse vínculo.O juiz acrescentou que a exclusão sucessória por atos praticados por adolescentes pode ser admitida, mas apenas em situações de extrema gravidade, como homicídio ou tentativa de homicídio contra os pais, o que não ocorreu no caso em julgamento.Assim, ele declarou nula a cláusula testamentária e assegurou à filha a condição de herdeira. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.O post Exclusão de testamento por agressão aos pais exige prova de gravidade da conduta apareceu primeiro em Consultor Jurídico.