A Constituição diz que “todos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos” (artigo 93/IX). A publicidade consiste no acesso aos atos processuais pelas partes e seus advogados e o fornecimento de certidão conforme o processo judicial eletrônico instituído pela Lei 11.419/2006.Jeferson Heroico/foto: Agência BrasilEstúdio da TV Justiça, em BrasíliaEssa publicidade não autoriza nem obriga a veiculação de sessões de julgamento nos tribunais por televisão e/ou por rede social. O mundo inteiro assistiu ao bate-boca entre dois ministros do STF na sessão de 21/3/2018 no julgamento da ADI 5.394. Outro grande espetáculo televisivo foi a longa sessão no Plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 15/09/2026, onde se discutiu a validade de decisão de ministro acerca de rumoroso caso relacionado com o Banco Master. Não vale a pena comentar o que aconteceu.As redes sociais também prestigiam seu público destacando deslizes verbais ou comportamentais de advogados e juízes com o propósito de os ridicularizar. O julgamento sob o foco da televisão pode comprometer a imparcialidade ou influir no ânimo do julgador. Estudos jurídicos e acadêmicos brasileiros sobre comportamento judicial apontam que a presença da televisão altera a dinâmica natural de um julgamento. Especialistas e críticos apontam os seguintes comportamentos gerados pela exposição.Como diz o professor Dalmo Dallari, “evidentemente as decisões, acórdãos, fundamentação devem ser publicados, é importante para compreender o significado e alcance da decisão. Agora, a transmissão ao vivo tem chance de influir sobre os julgadores e o resultado do julgamento. Aqui pesa o fator humano, que pode sofrer múltiplas influências, incluindo ai o fato de que está sendo visto e avaliado por milhares de pessoas, a maioria sem formação jurídica, e influenciados por campanha de imprensa”.O objetivo da publicidade dos julgamentos na Justiça não é transmitir emoção (para quem não participou do processo) senão dar conhecimento do que foi decidido.Spacca…Devíamos então adotar o exemplo da Suprema Corte dos Estados Unidos, onde é vedada a transmissão ao vivo das sessões de julgamento, qualquer que seja a repercussão do caso. Lá as sustentações orais e perguntas dos juízes não são televisionadas. No entanto, a corte disponibiliza os áudios gravados de todas as sessões e as transcrições textuais literais em seu site oficial no mesmo dia em que ocorrem.Diferentemente do Brasil, onde os ministros debatem e votam abertamente na TV, os juízes americanos discutem e votam em conferências totalmente privadas e sigilosas. O público só toma conhecimento do resultado quando o texto final da decisão (contendo o voto da maioria e as divergências por escrito) é oficialmente publicado. O Código de Ética que se pretende instituir no STF deveria proibir a transmissão televisiva ou por rede social de seus julgamentos e reiterar a vedação prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (artigo 36. “É vedado ao magistrado (…) III – “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.”). O post A publicidade dos julgamentos nos tribunais apareceu primeiro em Consultor Jurídico.