Polícias municipais podem repetir funções da PM, alertam especialistas

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O projeto de integração entre as forças policiais para enfrentar o crime organizado, já previsto na Lei 13.675/2018 e incluído na PEC da Segurança Pública, permite a criação das polícias municipais. Contudo, o papel da nova instituição, responsável por rondas ostensivas e aproximação comunitária, pode se confundir com a função já executada pela Polícia Militar, segundo especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Tony Oliveira/Agência BrasíliaPolícia Militar passará a conviver com as polícias municipais, novidade da PECA proposta, que também determina a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, foi aprovada pelo Senado na terça-feira (3/11).O advogado Carlo Velho Masi, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) no Rio Grande do Sul e diretor de relações internacionais do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), afirma que, nos termos do texto aprovado nesta semana, as polícias municipais terão as mesmas atribuições da PM.Na prática, segundo ele, haverá o desafio de garantir que a atuação das forças de segurança seja integrada e cooperativa, utilizando como base as normas gerais de alcance nacional estabelecidas pela legislação federal.“As polícias municipais poderão realizar policiamento de rua. Por isso, será necessário delimitar e integrar sua atuação com a das polícias militares, evitando conflitos de atribuições.”A socióloga Jacqueline Sinhoretto, que coordena o Grupo de Estudos sobre Violência e Administração de Conflitos da Universidade Federal de São Carlos, também alerta para a possibilidade de superposição de tarefas, já que dois órgãos terão a responsabilidade de lidar com o mesmo tipo de situação.“As polícias municipais serão instituições de natureza civil, que fazem o policiamento ostensivo já executado no perímetro urbano. Perde-se uma oportunidade de estabelecer uma divisão de tarefas definida envolvendo crimes de rua, por exemplo.”Sem duplicação desnecessáriaPor outro lado, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Teodoro Silva Santos, especialista em Direito Penal, descarta a possibilidade de conflitos de competência no policiamento ostensivo. Ele menciona, inclusive, o Tema 656 do Supremo Tribunal Federal, em que a corte reconheceu que o policiamento ostensivo e comunitário pode ser exercido pelas guardas municipais, respeitando-se as atribuições dos demais órgãos.“Existe, portanto, espaço constitucional para atuações complementares. O desafio consiste em estabelecer protocolos, responsabilidades, compartilhamento de informações e mecanismos de resolução de divergências. Na minha avaliação, a regulamentação deve impedir tanto a duplicação desnecessária de estruturas quanto situações em que nenhuma instituição assume a responsabilidade do atendimento.”Segundo o ministro, o planejamento integrado e a definição das responsabilidades estipuladas na PEC oferecem instrumentos para que esse processo seja bem conduzido.“A participação de diferentes instituições na segurança pública não configura, por si só, invasão de competência. Cabe à esfera federal promover a articulação nacional, a integração tecnológica, o financiamento e a circulação segura de informações, preservando a autonomia dos demais entes. A criminalidade organizada ultrapassa fronteiras municipais e estaduais. Portanto, o seu enfrentamento exige uma capacidade de coordenação que alcance todo o território nacional.”Menos militarismoCarlo Masi observa que a PEC busca fortalecer a integração entre os órgãos ao inserir o Susp na Constituição, preservando as competências dos diferentes entes federativos.“Um dos objetivos centrais da PEC da Segurança Pública é aprimorar a cooperação entre União, estados e municípios no enfrentamento ao crime organizado. Isso exige articulação entre as instituições e clareza na divisão de atribuições, inclusive quanto à atuação das polícias municipais.”Para o advogado, a atuação das polícias municipais, de natureza civil e com orientação comunitária, pode favorecer um policiamento mais próximo da população, em contraste com o militarismo da PM. Esse resultado, porém, dependerá da formação dos profissionais, dos protocolos de atuação e dos mecanismos de fiscalização.“A natureza civil das polícias municipais permite organizar o policiamento fora da estrutura de hierarquia e disciplina militares, abrindo espaço para uma atuação orientada pela prevenção e diálogo com a população. Mas essa premissa, por si só, não garante uma atuação menos repressiva e sem a reprodução de práticas militarizadas. O perfil comunitário precisa se traduzir em prevenção, diálogo e abordagens que respeitem os direitos fundamentais. Todas as forças de segurança, civis ou militares, estão igualmente sujeitas à legalidade e aos limites do uso da força.”O post Polícias municipais podem repetir funções da PM, alertam especialistas apareceu primeiro em Consultor Jurídico.