STJ discute se há formalidade excessiva para admissão de embargos de divergência

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Quem ajuíza embargos de divergência precisa fazer a comparação escrita entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma, mesmo que a questão jurídica esteja evidente na transcrição das ementas dos julgados?Gustavo Lima/STJIsabel Gallotti votou por conhecer dos embargos, afastando formalismoEssa formalidade virou motivo de debate na 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira (5/11), em julgamento que visa resolver um notório ponto de desencontro na jurisprudência.O caso trata da obrigação dos planos de saúde de custear a equoterapia, que utiliza cavalos para abordagem interdisciplinar. A 3ª Turma entende que o custeio é devido, enquanto a 4ª Turma nega a obrigação.Os embargos de divergência opõem essas duas visões. A operadora embargou um acórdão da 3ª Turma e o confrontou com outros dois, ambos da 4ª Turma, apresentando as ementas. Mas não fez o chamado “cotejo analítico”.Isso significa que não houve a demonstração formal, detalhada e comparativa das soluções divergentes dadas por ambas as turmas. Em casos assim, a solução é não conhecer dos embargos.Essa jurisprudência foi desafiada pela relatora dos embargos, ministra Isabel Gallotti. Para ela, se a divergência salta aos olhos na leitura das ementas, é o que basta para admitir o trâmite do recurso.O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Daniela Teixeira. Essa questão de formalidade suscitou amplo debate entre os integrantes da 2ª Seção.Faltou o cotejoO primeiro a apontar a impossibilidade de conhecer dos embargos foi o ministro Antonio Carlos Ferreira. Para ele, sem o devido cotejo não há como analisar a divergência. Aplica-se, assim, a jurisprudência.Isabel Gallotti discordou. Ela disse que essa formalidade faria sentido se fosse necessário explicar alguma situação de fato ou especificidade da causa.“Aqui está claríssimo: são pessoas com deficiência que pretendem a cobertura de equoterapia. A 3ª Turma diz que é para cobrir e a 4ª Turma diz que não. A meu ver, as ementas são o próprio cotejo analítico.”“Então vamos mudar a jurisprudência”, disse Ferreira. A relatora novamente rebateu: ela afirmou que a sucintez da petição de embargos é até salutar, pois se resumiu a quatro folhas e simplificou o trabalho do gabinete.“Essa jurisprudência diz que é necessário fazer cotejo quando é uma questão jurídica que demanda saber em que circunstâncias aconteceu cada hipótese confrontada. Aqui não tem nada que possa ser dito que já não esteja nas ementas.”A função do STJO debate evoluiu para a hipótese de o STJ estar sendo excessivamente formalista ao cumprir sua principal função constitucional: a de dar a última palavra na interpretação do direito federal infraconstitucional.“É mais salutar no papel do STJ resolver esse tipo de divergência manifesta do que não conhecer dos embargos de divergência”, defendeu Isabel Gallotti.O ministro Raul Araújo concordou e disse que será preciso abrandar essas exigências formais, especialmente a partir do filtro da relevância. “Se a questão federal é relevante, é importante que possamos trazer a julgamento do colegiado.”A questão de mérito é tão importante que Daniela Teixeira disse que cogita selecioná-la em algum processo e submetê-la ao regime da relevância, para fixação de tese vinculante.No mérito, Isabel Gallotti votou por rejeitar o dever de custear a equoterapia.EREsp 2.224.506O post STJ discute se há formalidade excessiva para admissão de embargos de divergência apareceu primeiro em Consultor Jurídico.