Patrimônio modesto, como carro e moto, não revoga justiça gratuita, diz TST

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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu o benefício da justiça gratuita a um trabalhador na fase de execução da sentença trabalhista.MagnificTRT-12 havia revogado benefício ao levar em conta salário e veículos do autorO benefício, concedido na fase inicial do processo, havia sido revogado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que decidiu que o trabalhador teria condição de arcar com as despesas processuais.Para o colegiado, o fato de ele receber mais de 40% do teto da previdência social e ter um pequeno patrimônio não implica necessariamente a disponibilidade financeira.Desde o início da ação, o autor alegou que não tinha condições de arcar com as custas e os honorários sem prejudicar o seu sustento e o de sua família.O juízo de primeiro grau concedeu a justiça gratuita e acolheu parte dos pedidos, e o TRT-12, ao julgar recurso, concluiu que a empresa tinha direito aos honorários sucumbenciais (devidos pela parte perdedora à parte vencedora) em relação às parcelas que não foram reconhecidas.Na fase de execução, porém, o TRT-12 revogou a justiça gratuita, sob o fundamento de que ficou demonstrada a sua capacidade financeira.A decisão levou em conta que ele recebe um salário maior do que 40% do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e era proprietário de um carro e de uma moto. Segundo o tribunal, ele poderia vender a motocicleta para quitar o débito. O empregado recorreu então ao TST.Disponibilidade financeiraAo julgar o caso, os julgadores da 3ª Turma foram unânimes em manter o voto do relator, ministro Mauricio Godinho Delgado. “A existência de modesto patrimônio não implica, necessariamente, disponibilidade financeira imediata ou capacidade de suportar os custos do processo”, afirmou.Apesar de o TRT-12 ter registrado que o trabalhador tinha salário mensal de R$ 4.265, o ministro observou que, segundo entendimento consolidado do TST (Tema 21), o recebimento de verbas salariais com valores superiores a 40% do teto do RGPS não afasta, por si só, a condição de hipossuficiência (insuficiência de recursos).Segundo o relator, o fator determinante para afastar o benefício da justiça gratuita não é a renda ou a quantidade de bens, mas a sua capacidade “de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família”.A renda superior a 40% do teto do RGPS, do mesmo modo que não garante o benefício da justiça gratuita de forma automática, não o exclui de forma automática. É necessária uma análise específica e individualizada de cada caso. Com informações da assessoria de imprensa do TST.Clique aqui para ler a decisãoRR 0000053-04.2021.5.12.0028O post Patrimônio modesto, como carro e moto, não revoga justiça gratuita, diz TST apareceu primeiro em Consultor Jurídico.