A juíza Márcia Inês Doebber Wrasse, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Sul (RS), determinou que a polícia entregue à defesa os conteúdos extraídos do telefone celular do réu, acusado do crime de tráfico de drogas.MagnificJuíza considerou que acesso aos dados é indispensável para a defesaO homem teria feito entregas de entorpecentes a mando de terceiros, recebendo remuneração semanal e por entregas. Segundo a defesa, o relatório policial registrou expressamente que as provas decorreram de conversas com supostos clientes extraídas do celular do acusado, além de arquivos de áudio.No entanto, os arquivos brutos não foram entregues pela autoridade policial, nem mesmo depois de a defesa oficializar o pedido. Ela solicitou o material à polícia em 17 de setembro, mas alegou que não recebeu a extração integral dos dados. Quatro dias depois, a instrução foi encerrada sem que o acesso tivesse sido efetivado.A defesa, então, acionou a Justiça alegando violação da Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal e dos artigos 158-A, 158-F e 159, parágrafos 3º a 6º, do Código de Processo Penal.A julgadora deu razão à defesa. Conforme ela explicou, o juízo já havia autorizado a busca de tais dados diretamente na delegacia. Além disso, ela observou que, segundo a jurisprudência do STF, a aplicação da Súmula Vinculante 14 exige a demonstração de que o acesso a provas já documentadas foi efetivamente impedido e que esses elementos são indispensáveis ao exercício da defesa — no caso, a juíza considerou demonstrados ambos os elementos.O advogado Felipe Raúl Haas atuou na defesa do réu.Clique aqui para ler a decisãoProcesso 5010918-30.2026.8.21.0026O post Dados de celular usados como prova devem ser entregues à defesa apareceu primeiro em Consultor Jurídico.