A Resolução Contran nº 1.020/2025, em vigor desde 9 de dezembro de 2025, determina que a CNH definitiva seja expedida automaticamente após um ano de validade da Permissão para Dirigir (PPD), a habilitação provisória concedida a quem é aprovado nos exames. Mesmo assim, o Detran-SP ainda mantém em seu portal o serviço de solicitação da CNH definitiva, em carta de serviços atualizada em julho de 2026.O que a regra nacional mudou?A Permissão para Dirigir continua existindo e vale por um ano, contado da data de expedição. O que mudou foi a passagem dela para a CNH definitiva, que, pela resolução, passou a ser automática ao fim desse período. A versão digital é expedida pela Senatran, e a física pelo Detran de cada estado.E o que diz o Detran-SP?A carta de serviços paulista descreve a CNH definitiva como um pedido a ser feito pelo portal, com CPF, data de nascimento, categoria e endereço. Por isso, há uma diferença entre a norma federal e a orientação atualmente apresentada pelo órgão paulista. Continua após a publicidadeA regra nacional determina a emissão automática, mas o Detran-SP ainda mantém o serviço de solicitação da CNH definitiva em seu portal. Assine as newsletters QUATRO RODAS e fique bem informado sobre o universo automotivo com o que você mais gosta e precisa saber. Inscreva-se aqui para receber a nossa newsletter Aceito receber ofertas produtos e serviços do Grupo Abril. Cadastro efetuado com sucesso! Você receberá nossa newsletter todas as quintas-feiras pela manhã. Quanto custa?Na carta do serviço de CNH definitiva, o Detran-SP informa que a versão digital é gratuita. A versão impressa custa R$ 137,79, sendo R$ 126,79 de emissão e R$ 11,00 de envio pelos correios. Continua após a publicidadeE se houve infração durante a PPD?Durante a permissão, o condutor não pode cometer infração grave ou gravíssima nem reincidir em infração média. Pela resolução, isso não impede a emissão automática enquanto não houver decisão administrativa definitiva. Se a penalidade for confirmada, a CNH é cancelada e o condutor precisa reiniciar integralmente o processo de habilitação.Aqui também há diferença. O Detran-SP afirma que quem comete essas infrações é obrigado a repetir a primeira habilitação, sem mencionar a espera pela decisão definitiva. Continua após a publicidadeQuais garantias a resolução dá a pessoas com deficiência?Os órgãos de trânsito devem garantir acessibilidade em todas as etapas da formação. Candidatos com deficiência auditiva podem pedir intérprete de Libras sem custo. Além disso, a prova teórica tem duração dobrada para candidatos com dislexia, TDAH ou TEA.Como incluir ou alterar restrições médicas em SP?No Detran-SP, a inclusão, a alteração ou a exclusão de restrições é feita dentro do serviço chamado “Renovar CNH para Pessoa com Deficiência”. Para restrições classificadas de C a S, o exame prático é obrigatório e vem depois da avaliação por uma Junta Médica Especial. Continua após a publicidadeO exame pode ser feito em veículo adaptado do próprio condutor, com licenciamento em dia, ou em carro de autoescola.QUATRO RODAS+IA: Este conteúdo de serviço foi produzido com auxílio de inteligência artificial e supervisão humana.Correia banhada a óleo ainda é problema nos Chevrolet? Veja o que muda Publicidade