O exercício do poder familiar e a administração dos bens de um filho menor de idade não tornam os pais automaticamente responsáveis pelas dívidas condominiais de um imóvel pertencente a ele.MagnificNão foi comprovada qualquer relação jurídica material entre a mãe e o imóvelCom base nesse entendimento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que negou a inclusão da mãe de um adolescente no polo passivo da execução de despesas condominiais de um imóvel pertencente ao filho.Por unanimidade, o colegiado concluiu que o exercício do poder familiar e a administração dos bens do menor, por si sós, não tornam a genitora responsável pela dívida condominial.O caso é o de um adolescente de 12 anos que recebeu um imóvel por doação. Sobre o bem, foi instituído usufruto convencional exclusivamente em favor do pai, responsável por sua utilização e pelos benefícios econômicos dele decorrentes.Diante do inadimplemento das taxas condominiais, o Ministério Público do Distrito Federal pediu a inclusão da mãe na execução, com o argumento de que ela também exerce a administração dos bens do filho, prevista no Código Civil.Relação jurídicaAo analisar o recurso, os desembargadores explicaram que as despesas condominiais têm natureza vinculada ao imóvel e devem ser cobradas de quem tem relação jurídica material com o bem, como proprietário, possuidor ou titular de direito real.Segundo o colegiado, a mera condição de representante legal do menor não transfere automaticamente a responsabilidade pelo pagamento dessas obrigações.A decisão observou que a mãe não figurava como proprietária, coproprietária, donatária ou usufrutuária do imóvel. Também não havia provas de que exercesse posse sobre o bem, recebesse aluguéis ou obtivesse qualquer benefício econômico decorrente da propriedade.Para os magistrados, a inclusão de uma pessoa na execução exige fundamento jurídico específico que demonstre sua responsabilidade pela dívida. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.O post Poder familiar não gera responsabilidade por dívida de condomínio, decide TJ-DF apareceu primeiro em Consultor Jurídico.