Gerdau (GGBR4) esclarece à CVM fechamento de unidade em Divinópolis

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Gerdau (GGBR4) esclarece à CVM fechamento de unidade em DivinópolisA Gerdau (GGBR4) confirmou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que hibernou os altos-fornos e a aciaria de sua unidade localizada em Divinópolis, Minas Gerais, além de ativos relacionados à operação.A resposta foi enviada nesta sexta-feira (6), em atendimento ao Ofício nº 254/2026/CVM/SEP/GEA-2, que havia solicitado esclarecimentos sobre notícia veiculada pelo jornal Valor Econômico em 3 de novembro, com o título “Gerdau encerra produção de aço em Divinópolis (MG)”.A Black Friday da Suno já começou! Essa é a sua chance de desbloquear mais de R$ 300 mil em bônus e garantir um plano de investimentos para os próximos três anos. Confira as condições especiais!Segundo a Companhia, a operação de laminação será mantida em escala reduzida, utilizando aço produzido em outras unidades da Gerdau.Motivos apresentados pela Gerdau em relação à unidade de DivinópolisDe acordo com o documento enviado à CVM, a decisão está alinhada à estratégia de otimizar as operações industriais no Brasil, concentrando a produção de aço em ativos mais competitivos, eficientes e com maior nível tecnológico, de forma a assegurar a sustentabilidade dos negócios no longo prazo.A Companhia informou que a Unidade de Divinópolis possui capacidade instalada de produção de aço bruto de aproximadamente 600 mil toneladas por ano, o que representa cerca de 4% da capacidade instalada total da Gerdau.Segundo a Gerdau, o atendimento aos clientes será mantido pelas demais unidades, que seguem operando normalmente, sem impacto nos prazos e nas condições de fornecimento.Como parte das medidas de apoio aos profissionais impactados, a Companhia disse estar considerando oportunidades de transferência de parte dos colaboradores para outras unidades, além de disponibilizar cursos de qualificação técnica e workshops voltados à recolocação profissional.Avaliação sobre fato relevante envolvendo GGBR4No documento, a Gerdau esclareceu que, em seu entendimento, a decisão não configura ato ou fato relevante nos termos do artigo 2º da Resolução CVM nº 44/21, por não ser capaz de influir de modo ponderável na cotação dos valores mobiliários da Companhia ou na decisão dos investidores.A justificativa apresentada considera que a capacidade instalada de aço bruto da unidade corresponde a cerca de 4% da capacidade instalada total da Gerdau e que o atendimento aos clientes será integralmente mantido pelas demais unidades.A Gerdau (GGBR4) afirmou ainda que reitera seu compromisso com a transparência e que manterá acionistas e o mercado informados sobre eventuais desdobramentos relevantes do tema, conforme consta na resposta assinada por Rafael Dorneles Japur, Vice-Presidente Executivo e Diretor de Relações com Investidores da Gerdau.