STJ vai reavaliar exigência de apreensão de drogas para condenar por tráfico

Wait 5 sec.

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai rever se a condenação pelo crime de tráfico de drogas exige a apreensão de entorpecentes para fins de sua materialidade.dolgachovSTJ pode rever veto a condenações por tráfico sem apreensão de drogasO tema foi afetado ao colegiado de uniformização por decisão da 5ª Turma da corte, com base em decisões recentes de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal.Isso pode significar uma viragem jurisprudencial, já que a 3ª Seção decidiu, em 2023, ao julgar o HC 686.312, que a apreensão das drogas, mesmo que não estejam com o acusado, é necessária para tipificar o crime.Desde então, ambas as turmas criminais do STJ têm absolvido réus implicados, por exemplo, por interceptações telefônicas, prints (fotos da tela) de redes sociais e mensagens virtuais.No STF, no entanto, a posição das turmas é no sentido de que a materialidade do tráfico pode ser comprovada por outros meios, em conjunto probatório robusto e convergente produzido sob o contraditório.Drogas não apreendidasA afetação do RHC 240.846 foi proposta na 5ª Turma do STJ pelo relator, ministro Joel Ilan Paciornik, na sessão de julgamento de 13 de outubro, e acolhida por unanimidade de votos.O caso é de interceptação telefônica de um suspeito negociando 30 unidades de ecstasy. Como provas, há preços de aquisição e revenda, fluxos financeiros compatíveis com a traficância e transferências bancárias.Essa mesma questão e o impacto da jurisprudência do STF geraram debate na 6ª Turma, no julgamento do HC 1.095.826, na terça-feira (3/11). A análise foi interrompida por pedido de vista da desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio.Trata-se de um caso em que a materialidade do crime foi comprovada por relatório de extração de dados de aparelho celular, prints de conversas e depoimentos testemunhais.O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, e o ministro Rogerio Schietti votaram por afastar a condenação, aplicando o precedente da 3ª Seção, por considerar que o tema ainda tem divergência no Supremo.Abriu a divergência o ministro Og Fernandes, acompanhado pelo ministro Carlos Brandão. Para eles, cabe admitir a condenação nessas condições por influência dos precedentes mais recentes do STF.RHC 240.846HC 1.095.826O post STJ vai reavaliar exigência de apreensão de drogas para condenar por tráfico apareceu primeiro em Consultor Jurídico.