A Justiça Federal no Distrito Federal julgou improcedente, na quinta-feira (5), a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e Walderice Santos da Conceição, a Wal do Açaí, acusada de ser funcionária fantasma no gabinete dele na Câmara dos Deputados.Na sentença, o juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal Cível, afirmou não haver prova de que a nomeação tenha sido fictícia, de que Walderice tenha sido desviada para tarefas domésticas ou de que tenha havido prejuízo aos cofres públicos. Ele também apontou a ausência de dolo, exigido pela Lei de Improbidade Administrativa desde a reforma de 2021.Leia Mais: Bolsonaro articula futuro do bolsonarismo e tenta receber aliados PDT aprova compor federação com Solidariedade, PRD e Avante Ciro Nogueira prepara mudança para SP e ajudará Tarcísio para 2030 A decisão é de primeira instância, e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.A ação foi proposta em 2022. Segundo o MPF, Walderice recebeu salário como secretária parlamentar entre 2003 e 2018 sem trabalhar para a Câmara. No período, ela tinha um comércio de açaí em Angra dos Reis (RJ) e, de acordo com a acusação, cuidava da casa de veraneio e dos animais de Bolsonaro no município. O órgão pedia o ressarcimento de R$ 280,2 mil, valor histórico dos vencimentos pagos.O juiz concluiu, porém, que os depoimentos mostraram que Walderice funcionava como elo entre moradores da Vila Histórica de Mambucaba, em Angra, e o então deputado, a quem repassava demandas como problemas no abastecimento de água e na segurança. Para ele, a atividade de secretário parlamentar não precisa ser exercida em Brasília e pode incluir apoio político e comunitário na base eleitoral do parlamentar, como prevê ato da Mesa da Câmara de 1997.A sentença diz ainda que o comércio de açaí não era incompatível com o cargo. O magistrado reconheceu fragilidades na comprovação da jornada de 40 horas semanais, mas afirmou que falhas no controle de frequência indicam desorganização administrativa, não fraude.O MPF também apontava movimentação financeira atípica, com saques em espécie que somavam 83,77% do que era depositado na conta de Walderice. O juiz afirmou que as perícias não identificaram repasse de dinheiro a Bolsonaro nem enriquecimento ilícito, e que os saques se explicam pelo fato de a vila não ter agências bancárias à época.A ocorrência de saques em dinheiro vivo encontra plena e razoável justificação na realidade geográfica e econômica da Vila Histórica de Mambucaba, comunidade praiana isolada que não dispunha de agências bancárias ou terminais de autoatendimento, num contexto fático pretérito anterior à criação dos meios eletrônicos de pagamento instantâneo. Importante lembrar que não existia “pix” à época dos fatos. Juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal CívelRelembre o casoWalderice Santos da Conceição montou a loja anos atrás e vinha administrando pessoalmente o ponto de venda paralelamente ao trabalho como assessora parlamentar do gabinete do então deputado federal Jair Bolsonaro, como revelou o Jornal Folha de S. Paulo em 2018. Trabalho que, segundo procuradores federais, ela nunca fez.Quatro anos depois, o MPF decidiu denunciar Walderice e o presidente da República e pedir que eles devolvam os salários de 15 anos, o que supera R$ 240 mil em valores não corrigidos. Para os procuradores que investigaram o caso, chamou atenção o fato de ela nunca ter ido a Brasília, onde deveria ter dado expediente ao longo de 15 anos. Nem sequer para a própria posse.Ponto de venda de açaí da Wal hoje é comandado pelo sobrinho, mas nessa semana tem ficado fechado • Pedro Duran/CNN