A CDA Gaming, responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, obteve uma liminar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para retomar suas atividades após a medida provisória que proibiu as apostas online. A decisão restabelece provisoriamente a autorização da operadora e determina providências para reativar seus sites e serviços bancários e de pagamento. A liberação judicial, porém, não significa que todos esses serviços já tenham sido restabelecidos.Um dos pontos centrais da decisão é o encerramento das autorizações sem devolução do valor pago pelas empresas. A CDA Gaming afirma ter desembolsado R$ 30 milhões por uma autorização válida até dezembro de 2029. Ao analisar a medida provisória, a desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral classificou a retenção integral da outorga como “verdadeiro confisco”.“Os problemas sociais associados às apostas precisam ser enfrentados. Mas encerrar em 30 dias uma atividade autorizada pelo próprio Estado, sem devolver o valor pago pela outorga, cria uma questão grave de segurança jurídica”, avalia José Frederico Cimino Manssur, sócio do Natal & Manssur Advogados e especialista em regulação de apostas esportivas e jogos online.A liminar permite que a operadora volte a atuar em todo o país, como antes da medida provisória, mas não se estende automaticamente a outras empresas. “A decisão beneficia a CDA Gaming e suas três marcas. A retomada ocorre dentro do mercado regulado: continuam valendo as exigências de proteção a crianças, adolescentes e consumidores, assim como a fiscalização da atividade”, afirma Manssur.A decisão é provisória e poderá ser revista. Seus efeitos permanecem até o julgamento definitivo da ação ou nova determinação judicial.*José Frederico Cimino Manssur, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados. Graduado em Direito pela PUC/SP, pós-graduado em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela FGV/GVLAW, especialista em Contratos pela PUC/SP – COGEA e em Regulação de Apostas Esportivas e Jogos Online.