A Meta adiou a implementação de novas regras de coleta e uso de dados (leia-se: conteúdo) publicado por veículos de comunicação. As regras cobriam também o desenvolvimento e treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA).Em comunicado, a big tech informou o seguinte: “Recentemente, anunciamos a atualização dos Termos Comerciais da Meta, dos Termos do Catálogo de Produtos, dos Termos para Criação de Anúncios com Autoatendimento e dos Termos de IA Generativa para Criativo do Anúncio. Essas atualizações estão pausadas e não entrarão em vigor em 20 de novembro de 2026.”“Seguimos em diálogo com as partes interessadas e compartilharemos novas informações assim que possível. Enquanto isso, nossos termos existentes permanecem em vigor”, acrescenta a empresa no texto.Justiça de São Paulo proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem licença para treinar IAO comunicado da Meta vem pouco depois de um revés judicial no Brasil. Na terça-feira (03), a Justiça de São Paulo concedeu uma liminar atendendo a uma ação movida pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER).Em suma, a decisão proibiu a Meta de coletar e usar sem autorização conteúdos jornalísticos de veículos ligados a essas três associações.A proibição previa multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.A decisão da Justiça de São Paulo também obrigava a Meta a manter ativas as contas dos veículos de comunicação que não permitissem a coleta e o uso do seu conteúdo, sem nenhum tipo de punição.Novas regras da Meta cobriam desenvolvimento e treinamento de sistemas de IA – Imagem: Ascannio/ShutterstockO caso não é isolado. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Meta recebeu cartas de um senador republicano e de um senador democrata criticando as novas regras.Na Noruega, a nova política foi suspensa por uma liminar num processo movido por empresas de mídia. No Reino Unido, a big tech é alvo de uma investigação. A Autoridade de Concorrência e Mercados apura se as exigências contratuais da Meta configuram abuso de posição dominante ou imposição de condições comerciais desleais a veículos de comunicação e anunciantes.O Olhar Digital conversou sobre a decisão da Justiça de São Paulo com dois especialistas: Antonielle Freitas, pós-graduada em Direito Digital pela Escola Brasileira de Direito (EBD) e membro da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP; e Marcelo Inoue Cárgano, formado em Direito pela USP e pós-graduando em Direito Digital pelo ITS-UERJ.Confira os destaques das entrevistas nesta matéria.O post Meta adia regras sobre coleta de conteúdo jornalístico para treinar IA apareceu primeiro em Olhar Digital.