STJ pode usar mediação para resolver tese da prescrição do seguro habitacional

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pode levar o tema da prescrição da indenização do seguro habitacional nos contratos submetidos ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) para mediação judicial.Roberto Stuckert Filho/Agência BrasilTese da indenização do seguro do SFH afetará casos como o dos ‘prédios-caixão’A possibilidade foi levantada na quarta-feira (4/11) pelo presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, diante de mais um adiamento da retomada do julgamento do Tema 1.039 dos recursos repetitivos.O objetivo da Corte Especial é decidir como funciona a prescrição para os mutuários do SFH cobrarem a indenização do seguro habitacional obrigatório nos casos de danos estruturais aos imóveis financiados.O caso está com pedido de vista do ministro Herman Benjamin desde agosto de 2024. “Creio que talvez pudesse avançar no Cejusc”, disse Salomão, em referência ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do STJ.Caberá à relatora, ministra Isabel Gallotti, e a Benjamin analisar essa possibilidade até a próxima sessão da Corte Especial, marcada para o próximo dia 18.Negociar é possívelA tese a ser firmada pela Corte Especial vai afetar tanto as apólices públicas do chamado Ramo 66, que são garantidas pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), como as apólices privadas do Ramo 68, de cobertura das seguradoras.É no Ramo 66 que se encontram os casos mais sensíveis, de pessoas de baixa renda que aproveitaram os incentivos do SFH para adquirir imóveis em prédios que depois apresentaram risco de desabamento — caso dos famosos “prédios-caixão”.Os processos para obter indenização nesses casos são tão numerosos e socialmente impactantes que geraram um sistema de acordos e mutirões impulsionado pelo próprio STJ e que pode, inclusive, ser afetado pela tese em debate na Corte Especial.Por esse motivo, a mediação pode ser interessante neste momento, segundo disse à revista eletrônica Consultor Jurídico o advogado Guilherme Veiga, que atua nos processos como representante dos mutuários.“A tentativa de autocomposição envolvendo direitos disponíveis é sempre louvável, pois traduz o esforço das partes na construção de soluções consensuais e equilibradas, especialmente quando está em discussão um direito fundamental de tamanha relevância social, como o direito à moradia digna e popular.”Prescrição da indenizaçãoA situação dos segurados está sob ameaça. Há duas posições já apresentadas na Corte Especial.Isabel Gallotti entende que a indenização só cabe se o vício estrutural do imóvel surgiu durante a vigência do contrato e foi descoberto até, no máximo, um ano após sua liquidação.Nesse caso, a prescrição tem início no dia seguinte ao término da vigência do contrato. O prazo é de um ano, conforme o artigo 206, parágrafo 1º, inciso II, alínea “b”, do Código Civil.Ou seja, problemas estruturais descobertos pelos mutuários anos ou até décadas depois da liquidação do contrato, que ocorre pela quitação da dívida, não gerariam indenização alguma.Abriu a divergência a ministra Nancy Andrighi, para quem a prescrição começa somente após o fato gerador da indenização: o momento em que a seguradora é informada do problema estrutural e se recusa a fazer o pagamento.Sob essa ótica, as seguradoras seriam obrigadas a pagar a indenização pelos problemas estruturais mesmo que tenham sido descobertos muito tempo após o término do contrato.Embate judicialA disputa judicial em torno do seguro habitacional do SFH é tão complexa que, paralelamente à Corte Especial, a 1ª Seção do STJ está julgando se as seguradoras devem mesmo cobrir os vícios construtivos desses imóveis.Esse julgamento também está paralisado por pedido de vista, do ministro Francisco Falcão, e igualmente é feito sob o rito dos recursos repetitivos, para fixação de tese vinculante (Tema 1.301).A proposta do relator, ministro Sérgio Kukina, foi proibir as seguradoras de excluir da cobertura os vícios construtivos dos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação.Esse caso abre uma possibilidade curiosa: a de que a 1ª Seção entenda que o direito à indenização sequer existe enquanto a Corte Especial avalia a prescrição desse mesmo direito.REsp 1.799.288REsp 1.803.225O post STJ pode usar mediação para resolver tese da prescrição do seguro habitacional apareceu primeiro em Consultor Jurídico.