Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorizou a retomada das operações de três casas de apostas no Brasil, abrindo uma exceção às restrições impostas pela medida provisória (MP) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que proíbe a exploração de apostas de quota fixa no país. A decisão, assinada no dia 3 de novembro de 2026 pela desembargadora federal Adriana Pileggi, relatora do caso na 3ª Turma do tribunal, atende um pedido da empresa CDA Gaming e beneficia as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.Em primeira instância, a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo havia negado o pedido da empresa, priorizando o interesse público. A CDA Gaming, no entanto, recorreu ao tribunal federal paulisya argumentando que obteve uma concessão onerosa válida até o fim de 2029. Para explorar o setor licitamente, a companhia alegou ter desembolsado R$ 30 milhões por meio da portaria do Governo Federal.Ao analisar o recurso, a desembargadora Adriana Pileggi reverteu a decisão inicial e criticou a forma repentina da proibição. A relatora destacou que a operadora realizou vultosos investimentos técnicos e financeiros que não podem ser ignorados pelo Estado. Para a juíza, a extinção abrupta desrespeita diretamente os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade."A autorização, como flui dos autos, exigiu da agravante vultosos investimentos financeiros e técnicos que não podem passar despercebidos, sob o argumento de interesse público, passando ao largo dos direitos daqueles que se interessaram e investiram no ora proibido, como se na ocasião do acerto este interesse público não existisse e só agora tenha surgido", diz a desembargadora.Aprofundando a análise sobre as sanções impostas e as perdas financeiras acarretadas pela Medida Provisória, a juíza citou a ausência de contrapartidas do Estado para compensar o encerramento forçado das operações do setor. Segundo a magistrada, o governo extrapolou suas prerrogativas ao "não conferir ao agente operador de apostas direito a qualquer devolução em relação à outorga, bem como nenhuma indenização, configurando um verdadeiro confisco".Na mesma linha, Pileggi ironizou a justificativa principal do Planalto de que a proibição imediata seria indispensável por conta da incapacidade dos instrumentos vigentes em assegurar a proteção adequada à saúde, às crianças e à estabilidade financeira das famílias brasileiras. Contestando a premissa de que uma lei resolveria uma questão social complexa de forma instantânea, ela afirma: "Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo! Por óbvio, tal enfoque é inaceitável sob a óptica jurídica".Classificando a segurança jurídica como o essencial "princípio da não-surpresa" e a base garantidora do Estado Democrático de Direito, o TRF3 concedeu a antecipação da tutela recursal exclusivamente para a CDA Gaming. Com a decisão da Justiça, os efeitos da MP foram suspensos para as três bets da empresa e os sites já estão em funcionamento.O funcionamento das plataformas, no entanto, deverá preservar todas as exigências regulatórias aplicáveis e continuará sob a fiscalização do Estado até o julgamento definitivo do mandado de segurança. Na esteira do despacho, entes governamentais citados no processo, como o Banco Central e a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, serão agora formalmente intimados para apresentarem suas defesas ao longo da tramitação processual.MP dispensa governo de indenizar empresasA MP que proibiu as bets no Brasil estabelece que o governo não terá de indenizar as empresas pelo encerramento antecipado das operações nem devolver o valor pago pelas autorizações. Até agora, foram concedidas 85 outorgas, ao custo de R$ 30 milhões cada uma — um total de R$ 2,55 bilhões recolhidos das empresas. A previsão está entre os pontos da MP que estão sendo questionados na Justiça pelo setor.A outorga é a autorização para explorar a atividade. Pelas regras anteriores, ela tinha validade de cinco anos e permitia à empresa operar até três marcas. A MP determinou que essas autorizações fossem extintas em 30 dias após sua publicação. Desde 6 de outubro, os sites e aplicativos estão indisponíveis no país.O texto afirma que a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público. Com esse fundamento, estabelece que as empresas não têm direito à devolução, integral ou parcial, do valor pago pela outorga nem à indenização pelo poder público. Segundo a apresentação feita pelo governo, a regra também afasta compensações por investimentos realizados, lucros que as empresas esperavam obter e expectativa de continuar em atividade.A MP já está em vigor, mas ainda será analisada pelo Congresso, que poderá aprovar, modificar ou rejeitar o texto.